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boa tarde!
Gente o codigo de etica no art. 3º afirma que é um dever do assistente social, como a questão D está correta? alguem pode mim ajudar??? ou compreendir errado?!!!
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No art. 6º do Código de Ética, dispõe sobre o que é vedado ao/à assistente social. Na alternativa D, afima que não é um dever do profissional atuar de maneira que cercei a liberdade, devendo assim, denunciar condutas desse tipo. É uma questão de interpretação.
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NO ART 3º ESTÁ DIZENDO QUE O DEVER É ABSTER-SE DE PRÁTICAS QUE CARACTERIZAM A CENSURA E CERCEAMENTO, LOGO A ALTERNATIVA D - ESTÁ CORRETA, POIS Censura e cerceamento da liberdade não se referem a um dever => O DEVER É ABSTER-SE DISSO
ERROS:
A) DIREITO. ART. 2º b)
C) ART. 1º PARÁGRAFO UNICO- ATUAR NA SUA RESPECTIVA JURISDIÇÃO E NÃO EM OUTRAS COMO TRAZ A ALTERNATIVA.
E) ART. 2º i) Liberdade na realização dos próprios estudos e pesquisas é um direito do(a) assistente social, RESGUARDADOS os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
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a)Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) o livre exercício das atividades inerentes à profissão do(a) assistente social.
b)Participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais compete principalmente ao CFESS, mas não extingue as ações interligadas ao conjunto Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS).
c)Compete ao CRESS, podendo esse atuar em outras jurisdições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes do Código de Ética do(a) assistente social.
d)Censura e cerceamento da liberdade não se referem a um dever do(a) assistente social, cabendo ao (à) profissional denunciar a respectiva ocorrência aos órgãos competentes.
e)Liberdade na realização dos próprios estudos e pesquisas é um direito do(a) assistente social, não obstante os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos nos respectivos trabalhos.