Letra C
Letra A: Constitui atribuição privativa do assistente social: Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas (art. 5°, XII)
Letra B: Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social: Os agentes sociais, qualquer que seja a denominação com funções nos vários órgão públicos - os quais não possuíam diploma em curso de Serviço Social, mas ganharam direito de serem reconhecidos como assistentes sociais em 1953 (art. 2°, III e Lei nº 1.889 de 1953)
Letra D: O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa (art. 7º)
Letra E: Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior (art. 8º, V)