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ID
2154739
Banca
IADES
Órgão
CRESS-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) que regulamenta o procedimento de aplicação de multas pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), em especial, por exercício ilegal da profissão de assistente social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFESS N° 590,

    Art. 2º. Comprovada a pratica da infração prevista pelo artigo 1º “caput” e parágrafo único, o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa, sem prejuízo das medidas administrativas, criminais e cíveis cabíveis, de acordo com a anuidade praticada pelo CRESS competente e em conformidade com a tabela abaixo:
    I- Até 6 (seis) meses ........................................uma anuidade vigente;
    II- superior a seis meses até um ano.................duas anuidades vigentes;
    III- superior a um ano até dois anos...................três anuidades vigentes;
    IV- superior a dois anos até três anos................quatro anuidades vigentes;
    V- superior a três anos até cinco anos................cinco anuidades vigentes

  • a)Comprovada a prática da infração, o (a) infrator(a) ficará sujeito(a) ao pagamento de multa, sem prejuízo das medidas administrativas criminais e cíveis cabíveis. 
    b)Para efeito do cálculo de multa, essa será a partir da data de registro da denúncia no CRESS.
    c)Mesmo com a conivência do órgão empregador, esse não será penalizado, uma vez que a responsabilidade recai totalmente ao (à) assistente social.
    d)O (A) infrator(a) terá prazo de 90 dias, a contar do recebimento da notificação, para pagamento da multa. 
    e)O não pagamento da multa acarretará a inclusão da dívida no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) da região e no cadastro nacional de devedores. 

    http://www.cfess.org.br/arquivos/resol590-2010.pdf

  • GAB.: A

    a)    Comprovada a prática da infração, o (a) infrator(a) ficará sujeito(a) ao pagamento de multa, sem prejuízo das

    medidas administrativas criminais e cíveis cabíveis.

    b)   Para efeito do cálculo de multa, essa será a partir da data de registro da denúncia no CRESS.

     ART 2º § 1ºPara efeito do cálculo da multa, esta passa a ser contada a partir da data do início do exercício sem inscrição no CRESS.

    c)    Mesmo com a conivência do órgão empregador, esse não será penalizado, uma vez que a responsabilidade recai totalmente ao (à) assistente social.

      ART 2º § 2º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições, firmas e outros nas infrações aos dispositivos do artigo 1º “caput” e parágrafo primeiro, serão estas, também, passíveis de multas, na mesma proporção estabelecida pelo presente artigo. 

    d)   O (A) infrator(a) terá prazo de 90 dias, a contar do recebimento da notificação, para pagamento da multa.

    Art. 5º. O infrator terá prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, para pagamento da multa e, conforme o caso, regularização da irregularidade ou apresentação de impugnação, o que será objeto de comunicação, também, por meio da notificação de que trata o artigo 4º desta Resolução

    e)    O não pagamento da multa acarretará a inclusão da dívida no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) da região e no cadastro nacional de devedores.

    Art. 7º. O não pagamento da multa ensejará a inscrição do débito na Dívida Ativa da União e cobrança através de executivo fiscal, perante a Justiça Federal competente. 

    Fonte: RESOLUÇÃO CFESS N° 590, de 16 de novembro de 2010