- ID
- 2154793
- Banca
- IADES
- Órgão
- CRESS-MG
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
-
- Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993
- Órgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS
- Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
- Projeto Ético-Político do Serviço Social e Diretrizes Curriculares do Serviço Social
(...) nunca foi tão necessário questionar: educar para
que e em qual direção? Concordamos com Mészáros (2008)
na defesa da existência de práticas educacionais que
permitam trabalhar as mudanças necessárias para a
construção de uma sociedade que liberte o ser humano da
dominação do capital, e onde a função da educação seja a de
contribuir para transformar o (a) trabalhador(a) em um
sujeito político capaz de modificar a realidade. É nessa
perspectiva que nos somamos à luta de que a educação não
deve servir aos interesses do mercado, mas ao atendimento
das necessidades humanas, na medida em que pode
contribuir, no âmbito da disputa hegemônica, com a
superação da lógica desumanizadora do capital, que se
fundamenta na desigualdade, na exploração, no
individualismo, no lucro e na competição.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Política de Educação
Permanente do Conjunto CFESS-CRESS. Brasília, 2012.
Disponível em: <htp://cfess.org.br/arquivos/BROCHURACFESS_POL-EDUCACAO-PERMANENTE.pdf>.
Acesso em: 20 mar. 2016, com adaptações.