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ID
2155516
Banca
IADES
Órgão
CRESS-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação às normas do Estatuto do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (Resolução 469/05)

    "Art. 23 - Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:

    VI – estabelecer o sistema de registro das pessoas físicas e jurídicas habilitadas" - Letra B

     

    Não precisava nem decorar os incisos, só observar que as outras alternativas falavam sobre CRESS como órgão normativo de grau superior, sendo que os Conselhos Regionais correspondem a órgãos executivos e de primeira instância.

     

    -

    Lute pelos sonhos, busque seus objetivos; batalhe pelos seus ideais e mostre que você é um guerreiro.

     

  • Erros em negrito

     

    a)Compete ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), na qualidade de órgão normativo superior, representar a profissão de assistente social perante os órgãos da Administração Pública, não podendo delegar tal encargo aos CRESS. (órgão executivo e de primeira instância)

     b) Gab.

     c)Compete ao CRESS, na qualidade de órgão normativo, funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional. (órgaõ executivo; Tribunais Regionais de Ética Profissional;)

     d)Compete ao CRESS, na qualidade de órgão normativo, zelar pelo cumprimento e pela observância do Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social.

     e)Compete ao CRESS, na qualidade de órgão normativo, orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com os CRESS. (descrição da competencia do CFESS)

     

     

    Note que o comando da questão refere-se ao Estatuto do Conselho Federal de Serviço Social ((Resolução 469/05), se fosse relativo ao Código de ética não haveria gabarito pois tds estariam erradas, me enrolei porque considerei o Cod. ...

     

     

    "E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos. 
    Gálatas 6:9"

  • RESOLUÇÃO CFESS N°469


    DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL


    Art. 23 - Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:


    I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com os CRESS;
    II – prestar esclarecimentos e assessoria aos CRESS sobre interpretação das normas gerais técnicas, administrativas e financeiras, sem comprometimento de sua função recursal;
    III - zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional do Assistente Social;
    IV - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;
    V - julgar, em última instância, os recursos contra as decisões impostas pelos CRESS;
    VI – estabelecer o sistema de registro das pessoas físicas e jurídicas habilitadas;
    VII – funcionar como órgão técnico-consultivo para os organismos públicos e privados, bem como se manifestar e opinar sobre toda e qualquer matéria de Serviço Social, inclusive, juntamente com outras entidades da categoria;
    VIII - disciplinar e normatizar as atividades de pessoas jurídicas que tenham como objetivo prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros dessa natureza, em Serviço Social;
    IX - estabelecer políticas e estratégias de ação para as comissões e frentes de trabalho do Conselho Federal e dos Regionais, em conformidade com as deliberações do Encontro Nacional CFESS/CRESS;
    X - representar a profissão de Assistente Social perante os órgãos da Administração Pública, podendo delegar tal encargo aos CRESS.

  • O CRESS É ÓRGÃO EXECUTIVO E DE 1ª INSTÂNCIA