SóProvas


ID
2157307
Banca
NUCEPE
Órgão
FHT - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação à comunicação realizada com documentos oficiais, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS
    A – Correto. Não há no MROPR o conceito de atestado e certidão. Busquei – os na internet e obtive sucesso no site: http://www.agadie.com.br/site/le_noticia.php?id=13 em 16/11/2016, que afirma: “A  Certidão difere do Atestado e da Declaração por comprovar fatos ou atos permanentes; enquanto os últimos dizem respeito a fatos e atos transitórios”.  B – Errado, o e-mail é um tipo de comunicação oficial previsto no MROPR Tópico 8; C – Errado, trouxe o conceito de memorando e não de ofício (Tópico 3.4.1); D – Errado, o aviso é expedido por Ministros de Estado (Tópico 3.3.1); Para ser sincero não encontrei erro na letra E, suponho apenas que, talvez o erro esteja no fato de considerar a ata documento legal quando ainda está sendo feita.
    GABARITO: A
     

  • alguém poderia indicar o erro da opção E pfvr?

  • Atestado (fato transitório): é uma declaração da administração referente a uma situação de que ela toma conhecimento em decorrência de uma atuação de seus agentes.

    Exemplo: um atestado emitido por junta médica oficial, de que o servidor apresenta determinada patologia, requerido para que ele possa gozar de licença para tratamento da própria saúde.

     

    Certidão (fato permanente): é uma cópia de informações registradas em algum livro em poder da administração, geralmente requerida pelo administrado que algum interesse tenha nessas informações.

     

     

  • Também gostaria de saber o erro da E. 

  • Quanto à letra e) estar errada.
    Achei um tanto chato e a alternativa tenta te levar ao erro.

    e) A Ata é um documento que registra de maneira clara e precisa as ocorrências de uma reunião, assembleia ou convenção, sendo considerada como documento legal (o correto é DE VALOR JURÍDICO) quando de sua confecção.
     
    Ao pesquisar sobre a Ata, você sempre encontra (pelo menos eu não encontrei diferente disso) informações tais como "A Ata é o documento de valor jurídico" e nunca de valor legal

     
    Explicação que encontrei, a quem interessar:
    O fundamento jurídico é apontar porque você tem razão. É a consequência jurídica do ato. É o direito que você afirma ter. Explicação do fato.
    fundamento legal  é o artigo de lei, a súmula, etc...

  • O atestado é um documento assinado por uma ou mais pessoas a favor de outra, declarando a veracidade ( apego a verdade) de um fato do qual tenha conhecimento ou quando requerido.

    Sua estrutura se compõe de:

    Titulo: Atestado

    *Texto:Identificacao do emissor ( pode ser dispensada no texto se for feita na assinatura - , finalidade, o fato que se atesta e a respeito a quem, e algumas vezes o periodo de validade

    * Local e data 

    * Assinatura ( e identificacao do signatario)

    Gabarito A

     

     

  • Acredito que o erro da letra e é  que não seria de "valor legal na sua confecção" mas "na sua assinatura pelos membros participantes da reunião."

  • Sendo a A) correta, atestado de óbito não deveria ser certidão de óbito?