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COMENTÁRIOS
A – Correto. Não há no MROPR o conceito de atestado e certidão. Busquei – os na internet e obtive sucesso no site: http://www.agadie.com.br/site/le_noticia.php?id=13 em 16/11/2016, que afirma: “A Certidão difere do Atestado e da Declaração por comprovar fatos ou atos permanentes; enquanto os últimos dizem respeito a fatos e atos transitórios”. B – Errado, o e-mail é um tipo de comunicação oficial previsto no MROPR Tópico 8; C – Errado, trouxe o conceito de memorando e não de ofício (Tópico 3.4.1); D – Errado, o aviso é expedido por Ministros de Estado (Tópico 3.3.1); Para ser sincero não encontrei erro na letra E, suponho apenas que, talvez o erro esteja no fato de considerar a ata documento legal quando ainda está sendo feita.
GABARITO: A
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alguém poderia indicar o erro da opção E pfvr?
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Atestado (fato transitório): é uma declaração da administração referente a uma situação de que ela toma conhecimento em decorrência de uma atuação de seus agentes.
Exemplo: um atestado emitido por junta médica oficial, de que o servidor apresenta determinada patologia, requerido para que ele possa gozar de licença para tratamento da própria saúde.
Certidão (fato permanente): é uma cópia de informações registradas em algum livro em poder da administração, geralmente requerida pelo administrado que algum interesse tenha nessas informações.
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Também gostaria de saber o erro da E.
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Quanto à letra e) estar errada.
Achei um tanto chato e a alternativa tenta te levar ao erro.
e) A Ata é um documento que registra de maneira clara e precisa as ocorrências de uma reunião, assembleia ou convenção, sendo considerada como documento legal (o correto é DE VALOR JURÍDICO) quando de sua confecção.
Ao pesquisar sobre a Ata, você sempre encontra (pelo menos eu não encontrei diferente disso) informações tais como "A Ata é o documento de valor jurídico" e nunca de valor legal.
Explicação que encontrei, a quem interessar:
O fundamento jurídico é apontar porque você tem razão. É a consequência jurídica do ato. É o direito que você afirma ter. Explicação do fato.
O fundamento legal é o artigo de lei, a súmula, etc...
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O atestado é um documento assinado por uma ou mais pessoas a favor de outra, declarando a veracidade ( apego a verdade) de um fato do qual tenha conhecimento ou quando requerido.
Sua estrutura se compõe de:
Titulo: Atestado
*Texto:Identificacao do emissor ( pode ser dispensada no texto se for feita na assinatura - , finalidade, o fato que se atesta e a respeito a quem, e algumas vezes o periodo de validade
* Local e data
* Assinatura ( e identificacao do signatario)
Gabarito A
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Acredito que o erro da letra e é que não seria de "valor legal na sua confecção" mas "na sua assinatura pelos membros participantes da reunião."
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Sendo a A) correta, atestado de óbito não deveria ser certidão de óbito?