1.2.2 Esta Norma aplica-se:
a) aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada, com freqüências inferiores a 400 Hz, ou a 1 500 V em corrente contínua;
b) aos circuitos elétricos, que não os internos aos equipamentos, funcionando sob uma tensão superior a
1 000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1 000 V em corrente
alternada (por exemplo, circuitos de lâmpadas a descarga, precipitadores eletrostáticos etc.);
c) a toda fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de
utilização; e
d) às linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).
1.2.3 Esta Norma aplica-se às instalações novas e a reformas em instalações existentes.