É em meio e ligado ao processo de crise da escravidão, efetivamente sacramentado pela extinção do tráfico negreiro, que
temos o surgimento de uma questão também atinente à reprodução das estruturas econômicas do Império: a da terra. A Lei 601 de
18 de setembro de 1850 obrigava ao registro de todas as terras efetivamente ocupadas e impedia a aquisição das terras devolutas
(baldios) a não ser por compra. Com tal legislação pretendia-se garantir a subordinação do trabalhador livre (imigrante ou ex-escravo)
enquanto produtor de sobretrabalho para outro. Dificulta-se, assim, o acesso do trabalhador livre à terra, garantindo-se a sobrevivência
da grande lavoura e de seu grupo social frente ao definhamento da escravidão: o grupo social dominante do Império escravista,
grosso modo, poderia manter esta posição mesmo após o fim da escravidão.
(FRAGOSO, João Luís e SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. A política no Império e no início da República Velha, dos barões aos coronéis.
In: LINHARES, Maria Yedda (org.) História do Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 1990, p. 184)
A utilização de documentos escritos com os alunos, em sala de aula, como o texto de João Luís Fragoso e Francisco Carlos
Teixeira da Silva, é indispensável como fundamento do método de ensino, principalmente porque