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NR 18
18.26.4 Nos locais confinados e onde são executados pinturas, aplicação de laminados, pisos, papéis de parede e similares, com emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas, devem ser tomadas as seguintes medidas de segurança: a) proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos, ou qualquer outro material que possa produzir faísca ou chama;
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c) utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão;
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kkk parece que o Piraneto escorregou o dedo na hora de copiar
18.19.8. Em quaisquer atividades, é obrigatória a presença permanente de profissional em salvamento,
primeiros socorros e ressuscitamento cardiorrespiratório. (118.418-0 / I3);
se tem profissional de primeiros socorros deduzimos que há material de primeiros socorros
questão correta
:)
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NR 7
7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros,
considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos
cuidados de pessoa treinada para esse fim.
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1.21 O empregador deve garantir a disponibilidade, no local de trabalho, de recursos médicos, incluindo oxigênio medicinal de superfície, e de pessoal necessário para os primeiros socorros, em casos de acidentes descompressivos ou outros eventos que comprometam a saúde dos trabalhadores na frente de trabalho, sendo que o planejamento desses recursos cabe ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO ou ao médico qualificado.
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!