LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, e dá outras providências.
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços,
mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo,
tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;