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Letra (a)
De acordo com a CF.88:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Gabarito:"A"
SEGURIDADE SOCIAL = SAÚDE+PREVIDÊNCIA SOCIAL+ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE - NÃO CONTRIBUTIVA - DESTINADA A TODOS
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUTIVA - DESTINADA AOS SEGURADOS E SEUS DEPENDENTES
ASSISTÊNCIA SOCIAL - NÃO CONTRIBUTIVA - DESTINADA A QUEM DELA NECESSITAR
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Gabarito - Letra A
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
bons estudos
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GABARITO: LETRA A
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da Assistência Social, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Correta. A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice é um dos objetivos da assistência social (art. 203, I, II, CF).
“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;”
b) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.
c) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.
d) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.
e) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”