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ID
216529
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Cabe ao Ministério da Pesca e Aquicultura repassar ao Instituto Brasileiro do MeioAmbiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o seguinte percentual das receitas das taxas arrecadadas, destinadas ao custeio das atividades de fiscalização da pesca e da aquicultura:



Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

    Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

    (...)

    Art. 27 (...)

    § 13.  Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento repassar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) 50% (cinquenta por cento) das receitas das taxas arrecadadas, destinadas ao custeio das atividades de fiscalização da pesca e da aquicultura.

    A redação do § 13 foi dada por uma lei de 2016 (posterior à extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura). O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passou a ser responsável pelas atividades antes designadas ao Ministério da Pesca e Aquicultura.