Seria uma ação ordinária, onde tivesse que demonstrar o prejuízo que a falta de acesso aos critérios técnicos utilizados pela banca afetasse sua nota, acredito eu. Não caberia habeas data porque a candidata pediu a revisão de nota e não o simples acesso ao espelho de correção, acredito que esse tenha sido o mesmo impedimento para a não conversão em MS, onde seria necessário um raciocínio jurídico que demonstrasse o prejuízo a partir da obtenção do espelho de provas e aí sim a revisão, que normalmente também não é concedido por meio do MS. Acredito que por este motivo seria necessário obter primeiro o espelho de prova e a partir daí, pleitear a revisão da nota em uma ação de conhecimento. Se estiver equivocada, peço a gentileza de que me corrijam.