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Restauração: reprodução das condições exatas do local, tais como eram antes de serem alteradas.
Recuperação: local recuperado é trabalhado de modo que as condições ambientais se situe próximas as condições anteriores.
Reabilitação: reaproveitamento da área para outra finalidade.
Remediação: ações e tecnologias que visam eliminar, neutralizar ou transformar contaminantes presentes a uma subsuperfície.
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Na realidade, esta questão é passível de cancelamento, pois o termo utilizado atualmente por especialistas se refere:
Recuperação se deivide em: Restauração e Reabilitação.
Restauração: recuperação da área a um processo de transforma-la em condições anteriores degradação. Aplicada UC, AAP, RL..... áreas de grande interesse ecológico;
Rabilitação: recuperação de área com finalidade de reaproveitamento: Por exemplo, aplicada a pastagens degradas.
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Questão passível de recurso...
O conceito apresentado pela lei 9985/00 - SNUC é:
XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm
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Restauração: condições originais EXATAS.
Recuperação: equilíbrio, estabilidade, condições PRÓXIMAS às originais.
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Eita FCC.
Totalmente passível de recurso, uma Área Degrada nunca vai voltar a ser exatamente igual.
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Letra B???
INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 11, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
CAPITÚLO II
DA ELABORAÇÃO DO PRAD
Art. 3º. O PRAD deverá definir as medidas necessárias à recuperação ou restauração da área perturbada ou degradada, fundamentado nas características bióticas e abióticas da área e em conhecimentos secundários sobre o tipo de impacto causado, a resiliência da vegetação e a sucessão secundária.