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ID
2166499
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Limoeiro do Norte - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Suponha que uma companhia venha a adquirir outra e juntas consigam 80% do seu mercado. Nesse momento, o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que é uma autarquia federal brasileira, avalia e julga se a operação causará danos à concorrência. Neste caso específico, que tipo de função o Estado brasileiro está desempenhando a partir desta autarquia?

Alternativas
Comentários
  • Algum herói pra fundamentar?

  • Gabarito Letra B

     

    "Vale ressaltar que, apesar de ser uma autarquia em regime especial, o Cade não é uma agência reguladora da concorrência, e sim uma autoridade de defesa da concorrência. Sua responsabilidade é julgar e punir administrativamente, em instância única, pessoas físicas e jurídicas que pratiquem infrações à ordem econômica, não havendo recurso para outro órgão."

     

    Embora o CADE não seja Agência Reguladora propriamente dita, a entidade realiza o tipo de função "quase judicial" próprio das ditas agências.

     

    "Para possibilitar o desempenho de suas atividades, foram-lhe atribuídos por lei, poderes que a doutrina convencionou chamar de “quase legislativos”, “quase judiciais” e atribuições normalmente afetas ao poder executivo. Dessa forma, houve uma fusão das competências dos três poderes do Estado em um único órgão, fazendo nascer uma entidade sui generis. Porém, Alexandre Santos de Aragão ensina que essas funções nada mais representam que a função administrativa propriamente dita."

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=11293&n_link=revista_artigos_leitura

    http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/historico-do-cade

  • O Brasil adota o sistema de unidade de jurisdição e um ente do Executivo não pode, em hipótese alguma, exercer jurisdição. Tal tarefa é privativa de órgãos do Judiciário e a possibilidade de agências reguladoras darem a palavra final em processos administrativos não muda tal fato. 

    Dizer que uma agência reguladora ou outra espécie de ente exerce função quase-judicial ou quase-legislativa não é o mesmo que dizer que ela exerce função legislativa ou jurisdicional. Não por acaso existe o "quase" ali no começo da expressão. Ademais, se o CADE exercesse de fato função jurisdicional, suas decisões fariam coisa julgada e não seriam passíveis de controle pelo Judiciário, a não ser nas excepcionais hipóteses de rescisória ou querela nullitatis. E isso qualquer primeiro-anista de Direito sabe que não ocorre. 

  • Para aqueles que ficaram com dúvidas sobre o poder jurisdicional do CADE, vai uma explicação que pode judá-los.

     

    Não se trata de poder jurisdicional propriamente dito, pois ao poder Judiciário é dado tal poder de fazer coisa julgada. Quando um órgão administrativo faz um julgamento, não o faz com os poderes próprios do Judiciário, mas sim na sua competência administrativa e legal. De todo modo, não exclui ao poder Judiciário a apreciação e analise do caso, uma vez que a todos é garantido a recorrer ao judiciario. Entretanto, o judiciario irá analisar o caso em bases legais e não em MÉRITO.

     

    Exermplo pacifico são os julgamentos feitos pelo Tribunal de Contas, cujo judiciario aprecia apenas a legalidade e não o mérito.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

  • Gabarito: B

     

     

    LEI Nº 12.529. Art. 4o  O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei. 

  • Alguém leu Judicial?

  • POLÊMICAAAAAAAAAAA

    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, órgão responsável por zelar pela livre concorrência no mercado, possuindo competência para fiscalizar e julgar questões antitruste, exerce, na Administração Pública Federal, função de um Tribunal judicante, tendo natureza quais-jurídica . Em que pese o complexo (e minucioso) processo decisório da autoridade, lidando não só com questões jurídicas, mas também com suas implicações econômicas (in)diretas, interesses privados e públicos e ultrapassando a dicotomia legalidade vs. ilegalidade, o órgão não exerce função jurisdicional, sendo esta privativa do Poder Judiciário.

    As decisões do CADE, bem como seus procedimentos, possuem natureza administrativa. De tal forma, pelo fato de inexistir no ordenamento jurídico um modelo de contencioso administrativo independente, embora haja um ato decisório de um Tribunal, estas decisões estão sujeitas ao controle jurisdicional. Isto decorre da jurisdição una do ordenamento jurídico brasileiro e a inafastabilidade da tutela jurisdicional, nos termos do art. 5º, XXXV da Constituição.

  • Gabarito da banca: Letra B.

    A questão versa acerca da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Nesse contexto, de acordo com Lei mencionada, o CADE é uma entidade JUDICANTE e possui JURISDIÇÃO em todo o território Nacional, conforme o art. 4º, caput, da Lei Federal.

    Vale ressaltar que o CADE, bem como os Tribunais de Contas, não exercem função jurisdicional, isto é, não dizem com definitividade o direito aplicável a um caso concreto em litígio. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 934).

    Isso ocorre, pois, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma decisão administrativa possui característica de definitividade absoluta, uma vez que nosso sistema é fundado na Jurisdição Única ou sistema inglês, onde apenas o Poder Judiciário profere decisões com caráter de definitividade. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 8).

    Desse modo, se analisarmos somente a Lei que rege a questão, o gabarito é LETRA B, de fato. Todavia, analisando a doutrina, temos que não há que se falar em exercício de função jurisdicional por entidades administrativas (O CADE é uma autarquia Federal), uma vez que os litígios dirimidos na esfera administrativa são de natureza administrativa e não de natureza Jurisdicional.

    Portanto, pela Lei, gabarito LETRA B. Pela doutrina (acredito que seja o mais prudente a se seguir para outras questões), gabarito LETRA C.

    Fonte: TEC Concursos (professor Marcelo Sales).