SóProvas


ID
2166526
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Limoeiro do Norte - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

No tocante ao exercício do cargo público, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!!

     

     

    ARTIGO 13, § 2o da LEI 8.112/90 -  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. 

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - PÓS-GRADUAÇÃO

    - FÉRIAS

    - JÚRI

    - LICENÇA À GESTANTE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

     - ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL

    - DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

     

     

     

     

    #valeapena

  • GABARITO LETRA C

    A: ERRADA  Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

      § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.            

     § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.          

    B: ERRADA  Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.    

    D:  ERRADA- Art. 20.  § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.