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ID
2168146
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Teologia

Graças à sua importância, a religião pode fazer parte do currículo da escola pública, mas como fenômeno e não como crença, espiritualidade, teologia ou doutrina – estes são aspectos que fogem da alçada do Estado laico e são da competência de cada instituição ou movimento religioso em particular. Deste modo, somente respeitando a laicidade da escola pública, tornando as práticas e os conteúdos do Ensino Religioso e dos ensinos não religiosos (no sentido de não ser doutrinário, confessional, ou interconfessional), mas secularizados (no sentido de garantir a laicidade e a cientificidade do conhecimento escolar), parece ser possível uma disciplina na escola pública que dê conta da dimensão simbólica do ser humano, tantas vezes descuidada pela educação formal (CAVALCANTI, 2011, p. 178-179). A nova redação do art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tenta resolver a questão da laicidade, garantindo matrícula facultativa, “assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil” e proibindo “quaisquer formas de proselitismo”, além da propositura de que se estabeleça uma “entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso”. No entanto, há uma distância entre esse Ensino Religioso não proselitista e respeitoso da diversidade cultural religiosa e aquele catequético, claramente confessional e a serviço de uma única instituição religiosa. De fato, isso ocorre porque o fenômeno religioso é um fenômeno antropológico e como tal cultural. Como parte da cultura humana universal e de grupos e povos em particular, é desejável que seja estudado e conhecido pelas gerações de alunos e alunas que frequentam a escola pública. Analise esta questão no que tange ao papel da legislação na prática do Ensino Religioso:

I. Há que se reconhecer a importância pessoal e sociocultural da religião que, como a linguagem e a arte, constitui-se uma das expressões universais da cultura e caracterizadora da humanidade.

II. Ao considerar essa disciplina como parte da formação do cidadão, vetar qualquer forma de proselitismo, sobretudo ao subtrair a orientação antes dada acerca da confessionalidade e interconfessionalidade, abre o caminho para se pensar o Ensino Religioso do ponto de vista secular.

III. Apesar de não muito bem resolvida a questão da laicidade, a nova lei possibilita um novo foco para a polêmica em torno do Ensino Religioso.

IV. Contudo, a escola pública não é o lugar apropriado para tratar da religião de forma religiosa, seja ela confessional ou interconfessional.

Assinale a afirmativa que aponta corretamente o papel da legislação no Ensino Religioso:

Alternativas