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ID
2168800
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo em vista as Diretrizes e as Bases da Educação Nacional, orientadas pela Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, se focalizarmos as atribuições da União na organização da educação, teremos a seguinte incumbência:

Alternativas
Comentários
  • A) Competência das instituições de ensino no exercício de sua autonomia.(  Art. 10, III)

    B) Competência dos Estados. ( Art. 10, V)

    C) Correta. Vide art. 9º, V, da LDB.

    D) Competência dos Municípios. (Art. 11, IV)

    E) Competência dos Docentes. (Art. 13, I)

     

    Jesus te Ama.

  • Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    1.elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
    2.organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; 
    3.prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; 
    4.estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; 
    5.coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; 
    6.assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; 
    7.baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; 
    8.assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino; 
    9.autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar, e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

  • LDB - Lei 9.394/96

     

    a) Competência das instituições de ensino no exercício de sua autonomia.(  Art. 10, III)

     

    b) Competência dos Estados e Municípios ( Art. 10, V e Art. 11, III)

     

    c) Correta. Vide art. 9º, V, da LDB.

     

    d) Competência dos Municípios. (Art. 11, IV)

     

    e) Competência dos Docentes. (Art. 13, I)

     

  • Essa questão também cobra conhecimentos acerca das competências da União no âmbito educacional, vamos à fundamentação de cada item.

    a) Errado! Trata-se de atribuição dos estabelecimentos de ensino:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica.

    b) Alternativa errada, pois essa competência pode ser tanto dos estados, quanto dos municípios ou mesmo do Distrito Federal, mas não da União:

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    [...]

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.

    [...]

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    [...]

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.

    c) Esse é o nosso gabarito! É mesmo uma atribuição da União “coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação” (art. 9.º, V).

    d) O texto dessa alternativa nos remete a uma atribuição dos municípios:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    [...]

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

    e) Nada disso! Participar da elaboração da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino é uma incumbência dos docentes (art. 13, I).

    GABARITO: alternativa “c”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS

    Essa questão também cobra conhecimentos acerca das competências da União no âmbito educacional, vamos à fundamentação de cada item.

    a) Errado! Trata-se de atribuição dos estabelecimentos de ensino:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica.

    b) Alternativa errada, pois essa competência pode ser tanto dos estados, quanto dos municípios ou mesmo do Distrito Federal, mas não da União:

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    [...]

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.

    [...]

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    [...]

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.

    c) Esse é o nosso gabarito! É mesmo uma atribuição da União “coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação” (art. 9.º, V).

    d) O texto dessa alternativa nos remete a uma atribuição dos municípios:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    [...]

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

    e) Nada disso! Participar da elaboração da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino é uma incumbência dos docentes (art. 13, I).

    GABARITO: alternativa “c”