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A) Competência das instituições de ensino no exercício de sua autonomia.( Art. 10, III)
B) Competência dos Estados. ( Art. 10, V)
C) Correta. Vide art. 9º, V, da LDB.
D) Competência dos Municípios. (Art. 11, IV)
E) Competência dos Docentes. (Art. 13, I)
Jesus te Ama.
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Art. 9º A União incumbir-se-á de:
1.elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
2.organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
3.prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
4.estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
5.coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
6.assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
7.baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
8.assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
9.autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar, e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
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LDB - Lei 9.394/96
a) Competência das instituições de ensino no exercício de sua autonomia.( Art. 10, III)
b) Competência dos Estados e Municípios ( Art. 10, V e Art. 11, III)
c) Correta. Vide art. 9º, V, da LDB.
d) Competência dos Municípios. (Art. 11, IV)
e) Competência dos Docentes. (Art. 13, I)
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Essa questão também cobra conhecimentos acerca das competências da União no âmbito educacional, vamos à fundamentação de cada item.
a) Errado! Trata-se de atribuição dos estabelecimentos de ensino:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica.
b) Alternativa errada, pois essa competência pode ser tanto dos estados, quanto dos municípios ou mesmo do Distrito Federal, mas não da União:
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
[...]
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
[...]
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
[...]
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
c) Esse é o nosso gabarito! É mesmo uma atribuição da União “coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação” (art. 9.º, V).
d) O texto dessa alternativa nos remete a uma atribuição dos municípios:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
[...]
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
e) Nada disso! Participar da elaboração da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino é uma incumbência dos docentes (art. 13, I).
GABARITO: alternativa “c”
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Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS
Essa questão também cobra conhecimentos acerca das competências da União no âmbito educacional, vamos à fundamentação de cada item.
a) Errado! Trata-se de atribuição dos estabelecimentos de ensino:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica.
b) Alternativa errada, pois essa competência pode ser tanto dos estados, quanto dos municípios ou mesmo do Distrito Federal, mas não da União:
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
[...]
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
[...]
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
[...]
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
c) Esse é o nosso gabarito! É mesmo uma atribuição da União “coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação” (art. 9.º, V).
d) O texto dessa alternativa nos remete a uma atribuição dos municípios:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
[...]
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
e) Nada disso! Participar da elaboração da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino é uma incumbência dos docentes (art. 13, I).
GABARITO: alternativa “c”