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(C)
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
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CTB, Art. 74, § 2º
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Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
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Quando vc ver estabelecido pelo ....
pode marcar CONTRAN sem medo.
(òrgão máximo NORMATIVO e consultivo/ coordenador do SNT)
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letra C, essa foi para não zerar CTB. rsrs. Detonando!!
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Letra C de CONTRAN