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ID
2170492
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com o Art. 12 da Lei n. 4.134/11, será realizada anualmente a avaliação de desempenho com a finalidade de aferir o rendimento, a performance e o desenvolvimento do servidor.

Para esta avaliação, entre outros, será considerado o seguinte fator:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    Art. 12. A avaliação de desempenho será realizada anualmente e terá como objetivo aferir o rendimento, a “performance” e o desenvolvimento do servidor, considerando-se, entre outros, os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina e responsabilidade;

    III - eficiência e eficácia;

    IV - iniciativa, criatividade e cooperação;

    V - comunicação;

    VI - qualidade do trabalho;

    VII - participação em programas de aperfeiçoamento, treinamento e desenvolvimento;

    VIII - outros fatores relevantes.

    Parágrafo único. A avaliação de desempenho terá como base critérios objetivos, definidos em regulamento expedido pelo Procurador-Geral da Justiça