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Lei 8.112/1990
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
Portanto, pode-se concluir que todas as alternativas estão corretas.
[Gab. E]
bons estudos
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Acertei mas daria para ser anulada. O item I fala em "vantagens temporárias" e a lei cita apenas as permanentes.
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Leandro TODAS não estão corretas! pq claramente o item I está errado!!!
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Pessoal,
este assunto é um pouco polêmico e como a questão não se referia especificamente a lei 8112 (até porque não era um concurso federal), não é possível cravar que a as vantagens temporárias não fazem parte da remuneração, já que na própria constituição os termos vencimento e remuneração não são usados sempre com precisão. O art. 37, XV da CF/88 afirma que vencimentos são irredutíveis, dessa forma, parte da doutrina afirma o seguinte:
Vencimento básico
+ vantagens permanentes
= Vencimentos (irredutíveis)
+ vantagens não permanentes
= Remuneração
Só lembrando também que verbas indenizatórias (como diárias) não fazem parte da remuneração e por isso não precisam respeitar o teto remuneratório.
GABARITO: E
Bons estudos!
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Permanentes e temporárias, oi?!
QC dá uma olhada nessa questão pfvr.
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Pessoal, esta questão foi cobrada de acordo com a Lei Estadual nº 4.134, de 06 de dezembro de 2011. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Art. 15. A remuneração dos cargos das carreiras dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul é composta pelo vencimento básico do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e transitórias estabelecidas em lei.
http://www.mpms.mp.br/atos-e-normas.
Só agora fiquei tranquilo e sossegado com esta questão. Já que o site não valoriza o nosso esforço, pelo contrário, só valoriza nosso dinheiro e imagem quando um aluno é aprovado num concurso para que este dê seu depoimento e com isso o site lucre cada vez mais. É isso aí!!! Se o Qconcursos não é capaz de colocar um professor para responder uma questão dessas, cabe a nós botar pocando.
Bom estudo e desculpe aí, caro concurseiro(a), por este momento de desabafo.
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Analisando essa questão conforme a Lei 8112/90: sobre a alternativa que fala em salário-mínimo.
III - SV 16, STF: Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. Ou seja, a remuneração do servidor, e não o vencimento, deve ser superior ao salário-mínimo.
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ver comentário do FAON BRIO "[...] esta questão foi cobrada de acordo com a Lei Estadual nº 4.134, de 06 de dezembro de 2011. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul [...]".