SóProvas


ID
2171869
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que indica quais das atribuições abaixo não competem ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná:

I – Designar membros para oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem assim de quaisquer peças de informação.

II – Relatar os processos de habilitação do concurso de ingresso na carreira.

III – Propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de membro do Ministério Público.

IV – Autorizar membro do Ministério Público a afastar-se do Estado em serviço.

V – Decidir processo disciplinar contra servidor de sua administração, aplicando sanções cabíveis.

De acordo com o enunciado da questão:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "C"

     

    I - Atribuição do PGJ - artigo 19, XIV, "d", LC 85/1999 do Paraná;

     

    II - Atribuição do Corregedor-Geral - artigo 36, XIII, LC 85/1999 do Paraná;

     

    III - Atribuição do Corregedor-Geral - artigo 36, III, LC 85/1999 do Paraná; 

     

    IV - Atribuição do PGJ - artigo 19, XXIII, LC 85/1999 do Paraná;

     

    V - Atribuição do PGJ - artigo 19, XXXVI, LC 85/1999 do Paraná.

  • Apenas duas assertivas coincidem com a Lei 8.625/93:

     

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;
    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;
    III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;
    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
    V - praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;
    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;
    VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;
    VIII - delegar suas funções administrativas;
    IX - designar membros do Ministério Público para:
    a) exercer as atribuições de dirigente dos Centros de Apoio Operacional;
    b) ocupar cargo de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;
    c) integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação;
    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações; [ASSERTIVA I)
    e) acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha sobre o membro do Ministério Público com atribuição para, em tese, oficiar no feito, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços;
    f) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou com consentimento deste;
    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;
    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado;
    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis; [ASSERTIVA V]
    XII - expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;
    XIII - encaminhar aos Presidentes dos Tribunais as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;
    XIV - exercer outras atribuições previstas em lei.