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ID
2171872
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "E"

     

    a) ERRADA.

    LC-PR 85/99, Artigo 35-A §1° Para concorrer, o Corregedor-Geral, o Subcorregedor-Geral, os Subprocuradores-Gerais de Justiça, os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, o Diretor-Secretário da Procuradoria-Geral de Justiça, os Coordenadores de Centros de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, e o presidente de entidade privada vinculada ao Ministério Público  deverão afastar-se das respectivas funções até trinta dias antes da data fixada para a eleição. (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015).

     

    b) ERRADA.

    LC-PR 85/99, Artigo 10, § 2º. Concorrerão à formação da lista tríplice os membros do Ministério Público vitalícios que, estando em atividade, voluntária e previamente se inscreverem como candidatos.

    Não há necessidade de contar com mais de dez anos de atividades funcionais.

    Art. 17. É inelegível e não poderá integrar a lista tríplice o membro do Ministério Público que: (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

    I - se encontre em estágio probatório; (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

    II - tenha sofrido sanção disciplinar, salvo advertência e multa, nos últimos cinco anos, contados da data do trânsito em julgado da decisão administrativa; (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

    III - responda a processo administrativo suscetível de lhe acarretar sanção disciplinar, salvo advertência e multa;(Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

    IV - tenha sido condenado ou responda a processo por crime doloso, salvo se já reabilitado; (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

    V - estiver exercendo mandato ou função no Conselho Nacional do Ministério Público ou no Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

    VI - exerça ou tenha exercido mandato de Corregedor-Geral e de Ouvidor do Ministério Público, no período de até dois anos antes da data da eleição ou que, dentro do mesmo prazo, tenha se afastado do exercício de suas funções para exercer função não privativa de membro de Ministério Público;
    (
    Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

    VII - exerça ou tenha exercido mandato de presidente de associação de classe no período de até dois anos da data da eleição.
    (
    Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)

     

    c) ERRADA.

    LC-PR 85/99 Art. 19. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XXXIV - afastar o indiciado, durante o processo disciplinar, do exercício do cargo, sem prejuízo de seu subsídio e vantagens;

     

    d) ERRADA.

    LC-PR 85/99 Art. 74. Os Centros de Apoio Operacional, com âmbito estadual de atuação, são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público.

     

    e) CORRETA.

    LC-PR 85/99 Art. 36. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público: 

    XVII - representar ao Conselho Superior do Ministério Público pela instituição de regime extraordinário em Promotoria de Justiça, em face do excessivo acúmulo de serviço; (Incluído pela Lei Complementar 148 de 31/07/2012).