SóProvas


ID
2171929
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca do funcionalismo sistêmico, teoria basilar do intitulado Direito Penal do Inimigo, assinalando a alternativa correta:

I – O funcionalismo sistêmico se constrói da necessidade de exclusão, típica de um Estado de exceção, como regra ou normalidade, visando atender-se às exigências político-criminais da sociedade pósmoderna, cujo extrato é o postulado: vigência da norma e identidade social.

II – A origem da palavra funcionalismo provém do núcleo função, que significa ação própria de uma pessoa e daquilo que é funcional, ou seja, eficaz, prático. Nesse sentido o indivíduo funcionalista é aquele que está de acordo com o pensamento afirmativo de que o homem tem que cumprir obrigações que produzam utilidade.

III – O sistema funcional possui como finalidade a assimilação individual e não a pré-exemplaridade difusa. Nesta perspectiva, o sistema penal serve como expectativa normativa cognitiva para que o indivíduo não pratique determinada ação ou omissão.

IV – Os principais traços do funcionalismo sistêmico são: a) a ausência de uma percepção meramente positivista que abarque todo o contexto social; b) a ressocialização e a prevenção geral detém conteúdo efetivo, vinculado a preceitos não concretistas e metafísicos, cujos direcionamentos não são guiados por observações científicas do real e c) a prevenção defendida não se funda na proporcionalidade, que é contrária à mera retribuição, deixando ainda de levar em conta o neorretribucionismo determinado pela neutralização.

V – Uma crítica possível ao sistema funcionalista é a de que nesse sistema a verdade e a validade normativa se limitam a apenas duas possibilidades de reação, o aprender e o não aprender que na relação de interconexão com as expectativas cognitivas, transformam-se em expectativas normativas cognitivas resultantes em um sistema normativo contrário aos preceitos do Estado Democrático e Social de Direito, eis que no processo se desconsidera o sujeito enquanto destinatário de garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, vamos indicar para comentário!

  • A afirmativa IV afirma que um dos traços do funcionalistmo sistêmico é a prevenção geral,

    enquanto a afirmativa III relata que o sistema funcional possui como finalidade a assimilação individual e não a pre-exemplaridade, assim, haviaria prevenção especial e não geral.

    A afirmativa IV estaria errada porque trata da prevençaõ geral e não especial. 

  • putzzz, hermética e cansativa. acertei porque a IV estava errada e a II e III aparentavam estar certas. só sobrou a alternativa D pra marcar. mas que canseira.

    Essa questão é um apanhado de conhecimento, além de penal, como a letra II.

    Seguem algumas anotações minhas, fontes diversas, até de questões de prova. em negrito, algumas das abordagens da questão:

    As teorias funcionalistas surgem na Alemanha, em meados da década de 70, buscando adequar a dogmática penal aos fins do direito penal. Nascem da percepção de que o direito penal tem necessariamente uma missão e que os seus institutos devem ser compreendidos de acordo com ela. Por isso, são teorias funcionalistas, na medida em que constroem o direito penal a partir da função (II) que lhe é conferida. São duas as suas principais correntes: o funcionalismo teleológico, de Claus Roxin, e o funcionalismo sistêmico, de Günter Jakobs.

    Funcionalismo sistêmico de Jakobs

    Para essa teoria, a função do Direito Penal é assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que a norma existe e não pode ser violada (I). Esse é o Direito Penal do Inimigo, considerando como inimigo todo aquele que viola o sistema. Maior expoente: Günther Jakobs. Denominada de funcionalismo sistêmico, normativista ou radical, decorrente da teoria sistêmica de Luhmann.

    O Direito Penal deve visar primordialmente à reafirmação da norma violada e ao fortalecimento das expectativas de seus destinatários. O agente é punido porque violou a norma (​III), sendo que a pena visa a reafirmar essa norma violada. A função da pena é de prevenção geral positiva, isto é, reafirmação da norma violada, reforçando a confiança e fidelidade ao Direito. Não mira a ressocialização ​(daí, a IV estar errada). 

    Essa teoria enxerga, na violação da norma, a expressão simbólica da falta de fidelidade ao Direito, o que ameaça a integridade e a estabilidade sociais, e defende que a lesão a bens jurídicos específicos não é o que justifica a incidência da pena. Entende que o direito penal não visa assegurar bem jurídicos pelo entendimento de que, quando o direito penal é aplicado, o bem jurídico já foi atacado.

    A V está certa porque o funcionalismo de jacoks é essa coisa safada mesmo, daí, o nome direito penal do inimigo.

    Espero ter ajudado. Melhor guardar o que postei, o mais cobrado, do que ficarem se matando nessa questão que consumiu tempo de outras. ,  

     

     

  • Questão ímpar! Maravilhosa abordagem sobre a teoria de Gunther Jackobs! Vai para o meu caderno!

  • HUUUURUUUUU   acerteii

  • Onde que o funcionalismo do Jakobs é "basilar" em relação ao Direito Penal do Inimigo? Que questão sem pé nem cabeça. O examinador está falando do Jakobs dos anos 70 (que escreveu um artigo CRITICANDO a criminalização de estados prévios)? Do Jakobs do tratado (que admite "equivalentes funcionais" pra pena)? Do Jakobs pós-2004? É incrível a capacidade de vulgarização de alguns examinadores (e até de alguns autores de manuais). O Direito Penal do Inimigo (que pode ser entendido como um conceito classificatório, normativo ou até crítico) não é um corolário lógico do funcionalismo do Jakobs. Quem afirma isso nunca parou pra ler o que ele escreveu detidamente (e nem se atentou às mudanças do posicionamento dele).
  • "Expectativa normativa cognitiva" é um oxímoro. Uma contradição em termos.
  • É a famosa questão TENSA kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Uma das questões mais complexas que já vi em matéria de criminologia. A questão traz toda esturura com relação ao direito penal do inimigo, ou seja, só acerta quem tem estudado o tema e entendido as suas princípais caracteristicas. O problema desse tipo de questão é o tempo que leva para responder, muita informação! 

  • Típica questão que por mais que você tenha estudado, vai tremer na base.

    Até Doutor vai tremer. 

    Um dica; Consegui identificar que a IV estava errada, bem errada.

    Geralmente, quando a questão é muito complexa, o examinador quer saber se você sabe o que está errado, pois é ali que ele tá te dando a chance de acertar. 

    Se acontecer isso, e existir a opção de apenas uma estar errada, vale a pena arriscar nesse gabarito.

    Acertei essa assim e muitas outras também.

  • Indiquei para comentário, essa questão merece....

  • Realmente, como disse Luiz Rosseto, a premissa da questão está bem equivocada. Relaciona de forma bem reducionista o funcionalismo sistêmico com o direito penal do inimigo.

    Isto se reflete bem na alternatica V, pois o funcionalismo sistêmico não ignora o sujeito como destinatário de garantias fundamentais.

     

  • A questão trata obviamente do funcionalismo sistêmico elaborado pelo pensador alemão Günther Jakobs, amplamente conhecido nos círculos jurídicos brasileiros pela sua doutrina do "Direito Penal do Inimigo". Por estar em grande evidência no cenário jurídico brasileiro, faz-se necessário ter conhecimento, ao menos o básico, de seu pensamento. Passando à análise da questão, o funcionalismo-sistêmico de Jakobs tem como função salvaguardar a estabilidade das normas. Com efeito, havendo infração à norma, a imposição da pena ao infrator reafirma a validade da norma, restabelecendo a estabilidade do sistema. Para o funcionalismo sistêmico, a imposição da norma não tem como traço a prevenção geral e, tampouco, a ressocialização do infrator, como consta na alternativa (IV) da questão.
    O traço marcante da mencionada teoria é, nos dizeres de Alessandro Baratta, o de que "(...) a reação punitiva terá como função principal de estabelecer a confiança e reparar ou pevenir os efeitos negativos que a violação da norma produz para a estabilidade do sistema e a integração social. quando esses efeitos, em atenção à estabilidade do sistema, deixam de ser toleráveis, intervém a reação punitiva. A pena, afirma Jakobs, não constitui retribuição de uma mal com um mal, não é dissuasão, isto é, prevenção negativa (...)" (Alessandro Baratta, Integración-Prevención. Una Nueva Fundamentación de la Pena Dentro de la Teoría Sistémica). 
    O próprio Jakobs em seu "Sobre La Teoria da Pena", traduzido do alemão para o espanhol por Cancio Meliá, afirma que a aplicação da pena não consegue prevenir delitos e, "se previne algo (....); o que previne é a erosão da configuração normativa real da sociedade. A pena pública é a manutenção do esquema de interpretação válido publicamente. (...)".
    As alternativas apresentadas nesta questão contêm conceitos e informações muito abrangentes e difusas. Cabe, portanto, ao candidato, destacar o cerne do funcionalismo sistêmico e marcar como errada a alternativa que frontalmente contraria o escopo da referida teoria. Sendo assim, a alternativa evidentemente equivocada é a alternativa (D).
    Gabarito do professor: (D)
     
  • A questão fez uma mistura atécnica entre funcionalismo sistêmico e DPI. Quem quiser ter considerações básicas, segue: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19506&revista_caderno=3

  • Pula e deixa pro fim, se der tempo.

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: D

     

    d) Apenas a afirmativa IV está incorreta;

     

    ... comentário sem gabarito nao vale de nada!

  • Como a III está correta, se a função da pena no funcionalismo sistêmico é mostrar a todos que a norma é vigente?


    A alternativa III diz: "o sistema funcional possui como finalidade a assimilação individual e não a pré-exemplaridade difusa. Nesta perspectiva, o sistema penal serve como expectativa normativa cognitiva para que o indivíduo não pratique determinada ação ou omissão".

     

    A alternativa faz parece que o sistema funcional sistêmico adota uma espécie de "prevenção especial negativa prévia" (acabei de inventar esse nome agora), onde o sistema penal atua como uma forma de intimidação individual. Isso está mais parecido com a "prevenção geral negativa" (coação psicológica), mas especialmente voltada para os indivíduos em sua singularidade, e não com o funcionalismo sistêmico.

    Nunca vi esse ponto de vista escrito em lugar algum.

  • eu não entendi o q ele falou....

  • nem eu 

     

  • Misericórdia

  • Ohhhhh lokoooooo!!!!

  • O Professor disse em seu comentário que no funcionalismo sistêmico "a imposição da norma não tem como traço a prevenção geral"... Mas a finalidade do funcionalismo sistêmico não é justamente a prevenção geral positiva???

  • misericórdia rsrs

  • Aos não assinantes, comentários do professor Gílson Campos:

    (...) A questão trata obviamente do funcionalismo sistêmico elaborado pelo pensador alemão Günther Jakobs, amplamente conhecido nos círculos jurídicos brasileiros pela sua doutrina do "Direito Penal do Inimigo". Por estar em grande evidência no cenário jurídico brasileiro, faz-se necessário ter conhecimento, ao menos o básico, de seu pensamento. Passando à análise da questão, o funcionalismo-sistêmico de Jakobs tem como função salvaguardar a estabilidade das normas. Com efeito, havendo infração à norma, a imposição da pena ao infrator reafirma a validade da norma, restabelecendo a estabilidade do sistema. Para o funcionalismo sistêmico, a imposição da norma não tem como traço a prevenção geral e, tampouco, a ressocialização do infrator, como consta na alternativa (IV) da questão.

    O traço marcante da mencionada teoria é, nos dizeres de Alessandro Baratta, o de que "(...) a reação punitiva terá como função principal de estabelecer a confiança e reparar ou pevenir os efeitos negativos que a violação da norma produz para a estabilidade do sistema e a integração social. quando esses efeitos, em atenção à estabilidade do sistema, deixam de ser toleráveis, intervém a reação punitiva. A pena, afirma Jakobs, não constitui retribuição de uma mal com um mal, não é dissuasão, isto é, prevenção negativa (...)" (Alessandro Baratta, Integración-Prevención. Una Nueva Fundamentación de la Pena Dentro de la Teoría Sistémica). 

    O próprio Jakobs em seu "Sobre La Teoria da Pena", traduzido do alemão para o espanhol por Cancio Meliá, afirma que a aplicação da pena não consegue prevenir delitos e, "se previne algo (....); o que previne é a erosão da configuração normativa real da sociedade. A pena pública é a manutenção do esquema de interpretação válido publicamente. (...)".

    As alternativas apresentadas nesta questão contêm conceitos e informações muito abrangentes e difusas. Cabe, portanto, ao candidato, destacar o cerne do funcionalismo sistêmico e marcar como errada a alternativa que frontalmente contraria o escopo da referida teoria. Sendo assim, a alternativa evidentemente equivocada é a alternativa (D). Gabarito do professor: (D) (...)

  • Não deu nem tempo anotar a placa. Fui atropelado!

  • O item III está errado.

  • Li, li, li e continuei sem entender

  • Acertei a questão, mas pelo tempo que levei analisando, concluí que não vale a pena. Tem que deixar por ultimo, se der para fazer.

  • Já fiz essa questão 10 vezes. Errei todas.

  • Acredito que a III está errada, o funcionalismo sistemico visa tanto a assimilação individual para dar credibilidade ao sistema penal, e também a pré exemplaridade difusa, para reafirmar o funcionamento do sistema.

  • Feliz em ter acertado rsrs. Questão assusta pelo tamanho, mas meramente interpretativa. Se você sabe o conceito básico do funcionalismo sistêmico (de Gunter Jakobs) dá para fazer.