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ID
2171977
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o regime legal das tutelas provisórias do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 311 - NCPC

    A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • a) b) e e) 

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    c) certa

    d) Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • Tutelas provisórias no NCPC (art. 294) – Tutela provisória é gênero, que se subdivide em tutelas de urgência, divididas em antecipada (satisfativa) e cautelar (conservativa), e em tutela de evidência.

    a) Tutela de urgência (arts. 300 a 302 NCPC): fundada no pericullum in mora

    i) satisfativa/antecipada (arts. 303 a 304 NCPC) – antecipar o bem da vida

    ii) conservativa/cautelar (arts. 305 a 310 NCPC) – conservar o bem da vida (arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra a alienação do bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito)

    b) Tutela da evidência (art. 311 NCPC):  sem necessidade do pericullum in mora evidência de que tem o direito, embora não tenha risco de perdê-lo.

  • A) INCORRETA - Todo pedido de tutela provisória exige probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; 

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    B) INCORRETA - Como é norma fundamental do processo civil a impossibilidade de se proferir decisão contrária a uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, as tutelas provisórias não podem ser concedidas liminarmente e dependem de justificação prévia; 

    Art. 311 - Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     C)CORRETA Para o Código de Processo Civil de 2015, a tutela de evidência compreende hipóteses de antecipação dos efeitos da tutela pretendida sem os requisitos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo;  

    vide alternativa A

     D)INCORRETA - A tutela cautelar do Código de Processo Civil de 2015 se define pela natureza do pedido formulado, considerando-se cautelar apenas os pedidos de arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem; 

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     E)INCORRETA - A tutela de evidência pode ser concedida, nos termos do Código de Processo Civil, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver entendimento favorável do juízo em casos idênticos. 

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Gabarito: C

     

    a) Todo pedido de tutela provisória exige probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; 

    ERRADA

    NCPC Art.300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    (...)

     

     b) Como é norma fundamental do processo civil a impossibilidade de se proferir decisão contrária a uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, as tutelas provisórias não podem ser concedidas liminarmente e dependem de justificação prévia; 

    ERRADA

    NCPC Art.9o. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    (...)

     

    c) Para o Código de Processo Civil de 2015, a tutela de evidência compreende hipóteses de antecipação dos efeitos da tutela pretendida sem os requisitos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo; 

    CERTA

    NCPC Art.311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)

     

    d) A tutela cautelar do Código de Processo Civil de 2015 se define pela natureza do pedido formulado, considerando-se cautelar apenas os pedidos de arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem; 

    ERRADA

    NCPC Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

    e)A tutela de evidência pode ser concedida, nos termos do Código de Processo Civil, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver entendimento favorável do juízo em casos idênticos. 

    ERRADA

    NCPC Art.311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: 

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    (...)

     

     

    Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo. 

    Bons estudos!

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    A probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos para a concessão da tutela de urgência (art. 300, caput, CPC/15), mas não para a concessão da tutela da evidência, que também é uma tutela provisória, senão vejamos: "Art. 311, CPC/15. Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a lei processual prevê algumas hipóteses em que a tutela provisória pode ser concedida liminarmente, sem que a parte contrária seja previamente ouvida. Elas estão contidas no art. 9º, do CPC/15: (I) A tutela provisória de urgência; (II) a tutela da evidência quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante e quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; e (III) a ação monitória quando evidente o pedido do autor. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O arresto, o sequestro, o arrolamento de bens e o registro de protesto contra alienação de bens são apelas algumas medidas de natureza cautelar previstas na lei processual, mas não as únicas, senão vejamos: "Art. 301, CPC/15. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Para a concessão da tutela da evidência, não basta que exista no juízo entendimento favorável em casos idênticos, sendo necessário que esse entendimento tenha sido fixado em julgamento de recursos repetitivos ou tenha sido fixado em súmula vinculante: "Art. 311, CPC/15. Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...) II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) De fato, a tutela da evidência é uma das modalidades de antecipação de tutela admitida pelo novo Código de Processo Civil e independe da demonstração de perigo de dano de risco ao resultado útil do processo. É o que dispõe o art. 311, do CPC/15: "A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente". Afirmativa correta.

    Gabarito: C.


  • Análise das alternativas:

    Alternativa A) 
    A probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos para a concessão da tutela de urgência (art. 300, caput, CPC/15), mas não para a concessão da tutela da evidência, que também é uma tutela provisória, senão vejamos: "Art. 311, CPC/15. Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente". Afirmativa incorreta.



    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a lei processual prevê algumas hipóteses em que a tutela provisória pode ser concedida liminarmente, sem que a parte contrária seja previamente ouvida. Elas estão contidas no art. 9º, do CPC/15: (I) A tutela provisória de urgência; (II) a tutela da evidência quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante e quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; e (III) a ação monitória quando evidente o pedido do autor. Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa D) O arresto, o sequestro, o arrolamento de bens e o registro de protesto contra alienação de bens são apelas algumas medidas de natureza cautelar previstas na lei processual, mas não as únicas, senão vejamos: "Art. 301, CPC/15. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa incorreta.

     

    Fonte: QC
     

     

     

     

  • Continuação

     

    Alternativa E) Para a concessão da tutela da evidência, não basta que exista no juízo entendimento favorável em casos idênticos, sendo necessário que esse entendimento tenha sido fixado em julgamento de recursos repetitivos ou tenha sido fixado em súmula vinculante: "Art. 311, CPC/15. Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...) II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante". Afirmativa incorreta.



    Alternativa C) De fato, a tutela da evidência é uma das modalidades de antecipação de tutela admitida pelo novo Código de Processo Civil e independe da demonstração de perigo de dano de risco ao resultado útil do processo. É o que dispõe o art. 311, do CPC/15: "A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente". Afirmativa correta.

    Gabarito: C.

     

    Fonte: QC

  • http://www.cpcnovo.com.br/blog/wp-content/uploads/2015/06/idc-tutela-provisoria-imagem.jpg

     

     

  • A tutela de evidência devido à sua natureza satisfativa, prescinde do requisito de urgência.  Trata-se de uma tutela antecipada não urgente, medida destinada a antecipar o próprio resultado prático final do processo, a satisfazer o direito do demandante, independentemente da presença do periculum in mora.

  • Galera, direto ao ponto:

    Assertiva "a" ERRADA...

    "Todo pedido de tutela provisória exige probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;"

     

    A tutela provisória pode ser a de urgência ou a de evidência. Esta ultima, não exige "perigo", mas sim uma das hipóteses do art. 311 CPC.

     

    Portanto, nem todo o pedido de tutela provisória exige o perigo (que pode ser de dano ou de risco ao resultado útil do processo).

     

    Para saber mais, vide meu comentário na  Q738026....

     

    Avante!!!

  • Para eliminar a letra E, basta lembrar que o NCPC valoriza a força dos entendimentos dos tribunais, e não dos juízos singulares. Por isso, a tutela de evidência não se baseará em entendimento monocrático de primeira instância, mas sim nos instrumentos de uniformização de jurisprudência dos tribunais.

  • Quando se pensa na tutela da evidência, a primeira ideia é de uma proteção sumária para um direito incontestado ou inconteste, suficientemente provado, de modo que a respectiva proteção judicial possa ser concedida de imediato, sem depender das diligências e delongas do procedimento comum, e mesmo sem necessidade de achar-se o direito sujeito a risco de dano iminente e grave (NCPC, art. 311). Não é, porém, no sentido de uma tutela rápida e exauriente que se concebeu a tutela que o novo Código de Processo Civil denomina tutela da evidência, que de forma alguma pode ser confundida com um julgamento antecipado da lide, capaz de resolvê-la definitivamente. Não foi, com efeito, com vistas a uma proteção jurisdicional definitiva que a questionada tutela se inseriu no mesmo gênero em que as tutelas de urgência figuram. O intuito normativo foi o de permitir que tanto as tutelas de urgência como a da evidência pudessem ser prestadas em procedimentos e com requisitos comuns, de modo a autorizar o emprego do rótulo abrangente de tutelas sumárias.

     

     

    A tutela da evidência pressupõe, por sua própria natureza, demanda principal já ajuizada, pois é através da dedução da pretensão em juízo, com todos os seus fundamentos e provas disponíveis, que se pode avaliar a evidência do direito da parte sobre o qual a medida provisória irá recair. Aforada a ação, a parte terá oportunidade de postular essa medida, desde logo, cumulando-a com o pedido principal na petição inicial; poderá, também, pleiteá-la posteriormente, a qualquer momento durante o curso do processo. A tutela da evidência, embora haja controvérsia, pode dar-se por qualquer provimento que se mostre adequado às circunstâncias do caso concreto: seja por meio de medida satisfativa, seja por medida conservativa. O que distingue a tutela da evidência das medidas de urgência é a desnecessidade do periculum in mora. Este pode favorecer o seu deferimento, mas não é requisito indispensável.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • Todo pedido de tutela provisória exige probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo? NÃO podemos generalizar, a tutela provisória de evidência dispensa a demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    .

    Como é norma fundamental do processo civil a impossibilidade de se proferir decisão contrária a uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, as tutelas provisórias não podem ser concedidas liminarmente e dependem de justificação prévia? NÃO, as tutelas provisórias, a exemplo da de urgência, pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    .

    Para o Código de Processo Civil de 2015, a tutela de evidência compreende hipóteses de antecipação dos efeitos da tutela pretendida sem os requisitos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo? SIM, a tutela de evidência dispensa tais elementos.

    .

    A tutela cautelar do Código de Processo Civil de 2015 se define pela natureza do pedido formulado, considerando-se cautelar apenas os pedidos de arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem? NÃO apenas estas medidas, mas toda e qualquer outra que seja idônea para assegurar o direito do pretendente.

    .

    A tutela de evidência pode ser concedida, nos termos do Código de Processo Civil, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver entendimento favorável do juízo em casos idênticos? NÃO, a tutela de evidência também poderá ser concedida, inclusive, liminarmente, quando o caso concreto se adequar a tese ja consolidada em julgamentos sob a sistemática do REsp e Súmula Vinculante.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - A Tutela de Evidência NÃO exige - Todo pedido de tutela provisória exige probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; 

     

    ERRADA - As TP podem ser concedidas liminarmente ou após justificação prévia - Como é norma fundamental do processo civil a impossibilidade de se proferir decisão contrária a uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, as tutelas provisórias não podem ser concedidas liminarmente e dependem de justificação prévia; 

     

     CORRETA - Para o Código de Processo Civil de 2015, a tutela de evidência compreende hipóteses de antecipação dos efeitos da tutela pretendida sem os requisitos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo; 

     

    ERRADA - Cautelar possui efeito assecuratório e além de tais hipóteses admite qualquer outra medida idônea para asseguração do direito - A tutela cautelar do Código de Processo Civil de 2015 se define pela natureza do pedido formulado, considerando-se cautelar apenas os pedidos de arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem; 

     

    ERRADA - Hipóteses taxativas no art. 311 - A tutela de evidência pode ser concedida, nos termos do Código de Processo Civil, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver entendimento favorável do juízo em casos idênticos. 

  • A)  Art. 311. A tutela da EVIDÊNCIA será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)



    B)  Art. 311. II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (Juiz pode decidir limarmente)
    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; (Juiz pode decidir limarmente)



    C) Art. 311. A tutela da EVIDÊNCIA será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...) [GABARITO]



    D) Art. 301. A tutela de urgência de natureza CAUTELAR pode ser efetivada mediante: 1. Arresto; 2. Sequestro; 3. Arrolamento de bens; 4. Registro de protesto contra alienação de bem; e 5. Qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.



    E) Art. 311. A tutela da EVIDÊNCIA será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    ETC.

     

  • Sobre o tema há também o enunciado 30 da ENFAM: "É possível a concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, II, do CPC/2015 quando a pretensão autoral estiver de acordo com orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou com tese prevista em súmula dos tribunais, independentemente de caráter vinculante"

  • Sobre o regime legal das tutelas provisórias do Código de Processo Civil, é correto afirma que: Para o Código de Processo Civil de 2015, a tutela de evidência compreende hipóteses de antecipação dos efeitos da tutela pretendida sem os requisitos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.