Questão B - Correta
Art. 17. O serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer a plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos. Lei 11.445/07 - Diretrizes nacionais para o saneamento básico
Questão A - Incorreta, pois não se fala em cidades resilientes nas diretrizes da PNPDEC e sim nos OBJETIVOS.
Art. 4o São diretrizes da PNPDEC:
I - atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;
II - abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
III - a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;
IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água;
V - planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional;
VI - participação da sociedade civil.
Art. 5o São objetivos da PNPDEC:
VI - estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;
Questão C -Incorreta, pois, não são 15, mas sim a cada 10 anos, pelo menos.
Art. 11. A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.- Estatuto da Metrópole 13.089/15
Questão D - Incorreta, é a Lei Municipal específica e não o plano diretor que delimitará a aréa para as operações consorciadas
Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.
Lei 10.257/01 - Estatuto das Cidades
Questão E - Incorreta, pois, a profissionalização e qualifiação são dos agentes públicos e não voluntários, conforme o parágrafo único.
Art. 18. Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se agentes de proteção e defesa civil:
I - os agentes políticos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela direção superior dos órgãos do SINPDEC;
II - os agentes públicos responsáveis pela coordenação e direção de órgãos ou entidades públicas prestadores dos serviços de proteção e defesa civil;
III - os agentes públicos detentores de cargo, emprego ou função pública, civis ou militares, com atribuições relativas à prestação ou execução dos serviços de proteção e defesa civil; e
IV - os agentes voluntários, vinculados a entidades privadas ou prestadores de serviços voluntários que exercem, em caráter suplementar, serviços relacionados à proteção e defesa civil.
Parágrafo único. Os órgãos do SINPDEC adotarão, no âmbito de suas competências, as medidas pertinentes para assegurar a profissionalização e a qualificação, em caráter permanente, dos agentes públicos referidos no inciso III.
Complementando...
L11445/17, q estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico etc
Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará PLANO, q poderá ser específico pra cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:
(...)
II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos pra universalização, admitidas soluções graduais/progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
III - programas, projetos e ações necessárias pra atingir os objetivos e metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
IV - ações pra emergências e contingências;
(...)
§ 9º Os Municípios com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes poderão apresentar planos simplificados, com menor nível de detalhamento dos aspectos previstos nos incisos I a V do caput deste artigo.
Art. 21. A função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
Saudações!