A Declaração Universal dos Direitos Humanos é proclamada e
adotada pelas Nações Unidas em 1948 por considerar, em especial,
que (...) o reconhecimento da dignidade inerente a todos os
membros da família humana e de seus direitos iguais e inaliená-
veis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo
(...) e que (...) o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos
resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da
Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens
gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem
a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como
a mais alta aspiração do homem comum (...) (Preâmbulo).