Lei 9.394
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
Gabarito: D
d) O fechamento das escolas do campo seja realizado considerando-se a justificativa apresentada pela secretaria de educação, a análise do diagnóstico do impacto dessa ação e a manifestação da comunidade escolar.
LDB: Art.28 - Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
O fundamento dessa questão está no art. 28 da LDB. Vejamos:
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
A) Não há obrigatoriedade de ensino integral nas escolar rurais.
B) As escolar rurais possuem organização própria, inclusive poderão adequar o calendário escolar às suas peculiaridades de trabalho agrícola e condições climáticas.
C) Não há essa regra na LDB.
D) Certo, de acordo com o art. 28, parágrafo único.
E) Errada! Não há essa regra na LDB, mas sim a descrita na resposta à alternativa anterior.
GABARITO: alternativa “D”