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PREFERENCIALMENTE, PREFERENCIALMENTE, NÃO ESQUEÇA!
GAB. C
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Pela constituiçao federal a educaçao infantil nao nao e de 0 a 5 anos?
LDB art. 58
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil
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PREFERECIALMENTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE, EU ESQUECI
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Ctrl + C + V
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Questão desatualizada!!!
A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)
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Art 58. A educação especial é a modalidade de educação oferecida preferencialmente na rede regular de ensino dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação
-haverá serviçoes de apoio especializado no ensino regular, para antender as peculiaridades da clientela
-o atendimento será feito em classes, escolas, ou serviçoes especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
-a educação especial tem início na faixa etária de 0-6 anos durante a educação infantil.
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Artigo atualizado
ART-58
§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do
art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)
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Questão desatualizada !!!!!
§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)
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Questão desatualizada.
Início na educação infantil e se estende ao longo de toda a vida.