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GAB: CERTO
Art. 5º
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
SEJA FORTE !
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A
assertiva aborda o tema “direito de propriedade”, em especial a relacionada à
propriedade rural. Acerca desta garantia individual, é correto afirmar que,
conforme a CF/88, art. 5º, XXVI – “a pequena propriedade rural, assim definida
em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para
pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei
sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”.
Portanto,
a assertiva está correta.
Gabarito do professor: assertiva
certa.
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Certo!
Art. 5º, inc. XXVI da CF/88 – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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LETRA DA LEI.PM TO 2018
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CF/88, art. 5º, XXVI – “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”.
Portanto, a assertiva está CORRETA.
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XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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ART 5⁰
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS!!!!
PMMG
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#PMMINAS