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Em processos administrativos também são assegurados o contraditório e ampla defesa.
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GAB: ERRADO
Art. 5º
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
SEJA FORTE !
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A
assertiva aborda o tema “direito ao contraditório e à ampla defesa”. Acerca
desta garantia constitucional, é correto afirmar que, conforme a CF/88, art.
5º, LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes”.
Percebe-se,
portanto, que ao contrário da assertiva, a Constituição garante o contraditório
e a ampla defesa também em processo administrativo.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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Errado!
Art. 5º, inc. LV da CF/88 – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Eu imagino a dificuldade que o examinador deve ter em elaborar essas questões, apenas mudando uma palavra do texto constitucional.
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Processos administrativos estão incluso.
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Processos administrativos estão incluso.
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Processo Administrativo INCLUSO!!!
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P - Presunção e legalidade dos fatos *
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Da uma raiva desses examinadores preguiçosos que só mudam alguma palavra nas questões.
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No processo administrativo é garantido o contraditório e a ampla defesa, porém a presença de advogado é facultativa.
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Essa questão diz bem quem é a AOCP. copia o texto de lei e muda apenas uma palavra, senão ficsr atento erra.
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LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Dá pra acertar por conta do processo administrativo. Pois ele também é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Gabarito: ERRADO
#FOCO PESSOAL
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ART 5⁰
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Talvez o examinador quis confundir com Inquérito policial que é:
Procedimento Administrativo - não assegura contraditório e ampla defesa (via de regra)
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Aos litigantes em processo judicial e aos acusados em geral, exceto em processos administrativos, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O erro da questão... "exceto em processos administrativos"
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Todo e qual processo é admitido contraditório em ampla defesa...... acontece que no processo administrativo a ausência de defesa técnica não gera nulidade do feito.
Ressalto que essa ausência é de concordância do investigado.
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#PMMINAS