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GAB: ERRADO
Art. 5º
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
SEJA FORTE !
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A
assertiva aborda o tema “liberdade de associação”. Acerca desta garantia
individual, é correto afirmar que, conforme a CF/88, art. 5º, XVII – “é plena a
liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
Portanto,
a assertiva está incorreta pois associações de caráter paramilitar são
inconstitucionais.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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Errado!
Art. 5º, inc. XVII, da CF/88 – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
errado
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conforme a CF/88, art. 5º, XVII – “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
Portanto, a assertiva está incorreta pois associações de caráter paramilitar são inconstitucionais.
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XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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ART. 5⁰
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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VEDADA DE CARÁTER PARAMILITAR!! #PMCE2021
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VEDADA DE CARÁTER PARAMILITAR!! #PMCE2021
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é vedado os paramilitar
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VEDADA DE CARÁTER PARAMILITAR!! #PMAL2021
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A assertiva aborda o tema “liberdade de associação”. Acerca desta garantia individual, é correto afirmar que, conforme a CF/88, art. 5º, XVII – “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
Portanto, a assertiva está incorreta pois associações de caráter paramilitar são inconstitucionais.
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É vedada!! Vamos deixar o paramilitar só para os colombianos das Farc.
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#PMMINAS