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ID
2174770
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Constituição Federal de 1988: Artigo 5º - Dos Direitos e Garantias Fundamentais -, julgue, como Certo (C) ou Errado (E), o item a seguir.

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito à indenização ulterior, caso haja dano.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

     

    Art. 5º 

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

     

    SEJA FORTE !

  • A assertiva aborda o tema “direito de propriedade”. Acerca desta garantia individual, é correto afirmar que, conforme a CF/88, art. 5º, XXV – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Portanto, no caso de uso da propriedade pela autoridade competente, há o direito de indenização ulterior.

    Gabarito do professor: assertiva incorreta.


  • Errado!

    Art. 5º, inc. XXV, da CF/88 – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • ERRADO - REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA  - SÓ INDENIZA POSTERIORMENTE E SE HOUVER DANO

  • Se houver dano!

  • sem que o proprietário tenha direito à indenização ulterior, caso haja dano.

    (houver dano)

  • Esse "ulterior" da uma embaralhada.

  • tudo certinho na questão, o ERRO está em dizer que o proprietário não tem direito a indenização.

    ERRADO.

  • XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Pode sim, porém em caso de dano o proprietário será indenizado!

  • ART. 5⁰ XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
  • ERRADO:

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito à indenização ulterior, caso haja dano.

    CERTO:

    "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito à indenização ulterior, caso não haja dano."

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito à indenização ulterior, caso haja dano. erro da questão é dizer que o proprietário não terá direito a indenização.. Caso haja dano ele terá SIM direito a indenização
  • Em caso de dano, o proprietário tem direito a INDENIZAÇÃO, se não tivesse parece no mínimo injusto.

  • GAB: ERRADO

     

    Art. 5º CF/88

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Estamos diante de uma Requisição Administrativa.

    Gab. ERRADO.

  • #PMMINAS