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GAB: ERRADO
Art. 5º
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
SEJA FORTE !
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A
assertiva aborda o tema “direito de propriedade”. Acerca desta garantia
individual, é correto afirmar que, conforme a CF/88, art. 5º, XXV – “no caso de
iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Portanto,
no caso de uso da propriedade pela autoridade competente, há o direito de
indenização ulterior.
Gabarito do professor:
assertiva incorreta.
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Errado!
Art. 5º, inc. XXV, da CF/88 – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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ERRADO - REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - SÓ INDENIZA POSTERIORMENTE E SE HOUVER DANO.
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Se houver dano!
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sem que o proprietário tenha direito à indenização ulterior, caso haja dano.
(houver dano)
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Esse "ulterior" da uma embaralhada.
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tudo certinho na questão, o ERRO está em dizer que o proprietário não tem direito a indenização.
ERRADO.
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XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Pode sim, porém em caso de dano o proprietário será indenizado!
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ART. 5⁰
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
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ERRADO:
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito à indenização ulterior, caso haja dano.
CERTO:
"No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito à indenização ulterior, caso não haja dano."
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No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito à indenização ulterior, caso haja dano.
erro da questão é dizer que o proprietário não terá direito a indenização..
Caso haja dano ele terá SIM direito a indenização
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Em caso de dano, o proprietário tem direito a INDENIZAÇÃO, se não tivesse parece no mínimo injusto.
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GAB: ERRADO
Art. 5º CF/88
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Estamos diante de uma Requisição Administrativa.
Gab. ERRADO.
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#PMMINAS