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GAB: CERTO
Art. 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
SEJA FORTE !
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A
assertiva aborda o tema “direito de petição". Acerca desta garantia individual,
é correto afirmar que, conforme a CF/88, art. 5º XXXIV – “são a todos
assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição
aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder".
Gabarito do professor:
assertiva correta.
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Certo!
Art. 5º, inc. XXXIV, alínea "a" da CF/88 – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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PM GO (BONS ESTUDOS)
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Não basta ser bom, tem que ser moral !!!
#weconfeccoes
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questão certinha!!
o remédio constitucional usado é o MADATO DE SEGURANÇA
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conforme a CF/88, art. 5º XXXIV – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".
GAB: CERTO
"No aprendizado vai ter sofrimento. Esse é o preço do conhecimento".
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Gabarito. Certo
ART. 5° inc XXXIV - são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas:
a) O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
#Desistir#jamais
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ESSE PROFESSOR QUE COMENTA AS QUESTOES, esse seu trabalho ate um iniciante de concursos faz, copia e cola a letra da lei kkkk
comente as questoes com coisas complementares e o basico.... acabando minha assinatura aqui vou para o TECCONCURSOS.... o que salva o QC somos nos os estudantes com comentarios e bizus, macetes
FORÇA GUERREIROS, UNIDOS SOMOS FORTES
ESQUEÇA PROFESSORES
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XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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ART. 5⁰
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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QUEM JÁ LEU O PACTO DE SAO JOSE SABE QUE TA CERTA A QUESTÃO, PRESO É CHEIO DE DIREITO....
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CERTO. ✔
DIREITO DE PETIÇÃO
↳ O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal, ou seja, direito de petição possibilita a interposição dos chamados recursos administrativos, que em sentido amplo podem ser definidos como instrumentos formais por meio dos quais o interessado pleiteia junto aos órgãos da Administração a revisão de determinado ato administrativo.
Petição é um pedido, uma reclamação ou um requerimento endereçado a uma autoridade pública.
#De acordo com a CF/88:
Art 5º, XXXIV, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
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- DETALHES:
- Não necessita de Advogado; e
- Não requer nenhum pagamento de taxa.
↳ Ele possui natureza eminentemente democrática e informal, que assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão pública, sendo um meio para tornar efetivo o exercício da cidadania.
↳ É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias.
Trata-se de um instrumento de exercício da cidadania, que permite a qualquer pessoa dirigir-se ao Poder Público para reivindicar algum direito ou informação.
#Poderá também, ser o instrumento para a defesa de direitos perante os órgãos do Estado.
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Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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#PMMINAS