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GAB: CERTO
Art. 5º
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
SEJA FORTE !
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acertei a questão,mas,mesmo assim duvidei da acertiva, pois essa banca ela dá como errado as questões incompletas e nesse caso ela aumentou o inciso, DE IMEDIATO não consta no inciso
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Observando o item...
"A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre deverão ser comunicados ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, de imediato."
CORRETO, pois um dos direitos do preso é: Sua prisão deverá ser informada IMEDIATAMENTE ao juíz e à família. Na falta de familiar, a outra pessooa por ele indicada.
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A
questão aborda temática relacionada aos direitos individuais ligados à prisão e
à restrição de liberdade. Conforme art. 5º, LXII – “a prisão de qualquer pessoa
e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e
à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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Certo!
Art. 5º, inc. LXII, da CF/88 – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Conforme Art. 5º, LXII CF/88 – “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
PORTANTO GAB: CERTO
"No aprendizado vai ter sofrimento. Esse é o preço do conhecimento".
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 5º, LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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ART. 5⁰
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
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Art. 5º, inc. LXII, da CF/88 – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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PMCE rumo a nomeação
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