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ID
2174776
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Constituição Federal de 1988: Artigo 5º - Dos Direitos e Garantias Fundamentais -, julgue, como Certo (C) ou Errado (E), o item a seguir.

A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre deverão ser comunicados ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, de imediato.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    Art. 5º

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    SEJA FORTE !

  • acertei a questão,mas,mesmo assim duvidei da acertiva, pois essa banca ela dá como errado as questões incompletas e nesse caso ela aumentou o inciso, DE IMEDIATO não consta no inciso

  • Observando o item...

    "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre deverão ser comunicados ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, de imediato."

    CORRETO, pois um dos direitos do preso é: Sua prisão deverá ser informada IMEDIATAMENTE ao juíz e à família. Na falta de familiar, a outra pessooa por ele indicada. 

  • A questão aborda temática relacionada aos direitos individuais ligados à prisão e à restrição de liberdade. Conforme art. 5º, LXII – “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Certo!

    Art. 5º, inc. LXII, da CF/88 – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Conforme Art. 5º, LXII CF/88 – “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

    PORTANTO GAB: CERTO

    "No aprendizado vai ter sofrimento. Esse é o preço do conhecimento".

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 5º, LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • ART. 5⁰ LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
  • Art. 5º, inc. LXII, da CF/88 – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • PMCE rumo a nomeação

  • #PMMINAS