Gabarito: Letra C.
De acordo com RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza.
Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem ser submetidos à limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente;
Art. 4º Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições:
XVI - produtos para saúde semi-críticos: produtos que entram em contato com pele não íntegra OU mucosas íntegras colonizadas;
Gabarito: Letra C.
complementando
De acordo com o artigo Processamento de artigos para terapia ventilatória: revisão da literatura nacional.2014
a) Produtos críticos: Tubos endotraqueais.
b) Produtos críticos: Canulas de traqueostomias.
c) Produtos semi-críticos: Inaladores.
d) Produtos Não-crítico: Oxímetros de pulso.
e) Produtos críticos: Sondas de aspiração de secreções endotraqueais.