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ID
2176294
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo a Resolução, RDC nº 15, de 15 de março de 2012, os produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem ser submetidos à limpeza e, no mínimo, à:

Alternativas
Comentários
  • Art 12 Produtos para a saúde classificados como SEMICRITICOS devem ser submetidos,  no mínimo,  ao processo de DESINFECÇÃO DE ALTO NÍVEL, após a limpeza.

    Parágrafo único: produtos para saúde SEMICRITICOS utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem ser submetidos a limpeza e, no mínimo, à DESINFECÇÃO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO, com produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente. 

    Art 13 Profutos para a saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, NÃO PODERÃO SER SUBMETIDOS A DESINFECÇÃO POR MÉTODOS FE IMERSÃO QUÍMICA LÍQUIDA COM A UTILIZAÇÃO DE SANEANTES A BASE DE ALDEIDOS. 

  • Gabarito ERRADO, Art. 12 diz, produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo,

    ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza.

  • Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza.

    Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem ser submetidosà limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente;