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Art 12 Produtos para a saúde classificados como SEMICRITICOS devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de DESINFECÇÃO DE ALTO NÍVEL, após a limpeza.
Parágrafo único: produtos para saúde SEMICRITICOS utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem ser submetidos a limpeza e, no mínimo, à DESINFECÇÃO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO, com produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente.
Art 13 Profutos para a saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, NÃO PODERÃO SER SUBMETIDOS A DESINFECÇÃO POR MÉTODOS FE IMERSÃO QUÍMICA LÍQUIDA COM A UTILIZAÇÃO DE SANEANTES A BASE DE ALDEIDOS.
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Gabarito ERRADO, Art. 12 diz, produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo,
ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza.
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Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza.
Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem ser submetidosà limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente;