A questão pede que o candidato assinale a pena relativa ao crime de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”.
Veja o que dispõe o art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que está localizado na seção de crimes em espécie:
Art. 232 ECA: submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.
Sobre esse crime, veja as características:
• Sujeito ativo: a pessoa que tenha a autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança ou adolescente
• Sujeito passivo: criança ou adolescente
• Princípio da especialidade: a lei de abuso de autoridade prevê que é crime submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Se a vítima for criança ou adolescente, a lei aplicada será o ECA, e não a lei de abuso de autoridade
• Consumação: com a prática de qualquer ato idôneo que efetivamente submeta a criança ou adolescente ao vexame ou constrangimento
• Classificação: crime próprio, material, doloso, comissivo, de dano e instantâneo
• Admite tentativa
• É infração de menor potencial ofensivo (a pena máxima não é superior a 2 anos)
• Cabe a suspensão condicional do processo (a pena mínima é menor que 1 ano)
Gabarito: D