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A que tipo despesas está sujeito o crédito rural?
• remuneração financeira;
• imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários;
• custo de prestação de serviços;
• adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
• sanções pecuniárias;
• prêmio de seguro rural.
Nenhuma outra despesa pode ser exigida do mutuário, salvo o exato valor de gastos efetuados à sua conta pela instituição financeira ou decorrentes de expressas disposições legais.
http://www.emater.rn.gov.br/creditorural.asp
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Sanções pecuniárias, ou seja, multa, juros e mora por atrasos no pagamento das obrigações.
Fonte: Livro Sistema Financeiro e Bancário - Carlos Arthur Newlands Jr.
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10. A que tipo de despesas está sujeito o crédito rural?
remuneração financeira; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); custo de prestação de serviços; as previstas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); prêmio de seguro rural, observadas as normas divulgadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados; sanções pecuniárias; prêmios em contratos de opção de venda, do mesmo produto agropecuário objeto do financiamento de custeio ou comercialização, em bolsas de mercadorias e futuros nacionais, e taxas e emolumentos referentes a essas operações de contratos de opção. Nenhuma outra despesa pode ser exigida do mutuário, salvo o exato valor de gastos efetuados à sua conta pela instituição financeira ou decorrentes de expressas disposições legais.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/rural.asp#10
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A que tipo de despesas está sujeito o crédito rural?
remuneração financeira; Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e
Valores Mobiliários (IOF); custo de prestação de serviços; as previstas
no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); prêmio de
seguro rural, observadas as normas divulgadas pelo Conselho Nacional de
Seguros Privados; sanções pecuniárias; prêmios em contratos de opção de
venda, do mesmo produto
agropecuário objeto do financiamento de custeio ou comercialização, em
bolsas de mercadorias e futuros nacionais, e taxas e emolumentos
referentes a essas operações de contratos de opção.
Nenhuma outra despesa pode ser exigida do mutuário, salvo o exato
valor de gastos efetuados à sua conta pela instituição financeira ou
decorrentes de expressas disposições legais.
gab certo
http://www.bcb.gov.br/?CREDITORURALFAQ
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As seguintes despesas podem ser cobradas do mutuário do crédito rural: (Res 3.208; Res 3.515 art 1º I)
a) remuneração financeira;
b) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
c) custo de prestação de serviços; (
d) previstas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
e) prêmio do seguro rural, observadas as normas divulgadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados;
f) sanções pecuniárias;
g) prêmios em contratos de opção de venda, do mesmo produto agropecuário objeto do financiamento de custeio ou comercialização, em bolsas de mercadorias e futuros nacionais, e taxas e emolumentos referentes a essas operações de contratos de opção. (Res 3.515 art 1º I)
https://www3.bcb.gov.br/mcr
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Sanções Pecuniárias são as famosas multas por descumprimento de normas,
kkkkkk. quem não cumprir as normas tá ferrado.
isso acaba virando recursos para o crédito rural.
Questão certissima
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Vamos relembrar as principais despesas a que está sujeito o contratador de crédito rural:
• Remuneração financeira da operação de crédito; (taxa de juros)
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
• custo de prestação de serviços;
• sanções pecuniárias;
• prêmio de seguro rural, observadas as normas divulgadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados;
Resposta: Certo