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ID
2178382
Banca
COPS-UEL
Órgão
CBM-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

De acordo com o ECA, a internação de um adolescente antes da sentença, em virtude da prática de ato infracional, deve ser no máximo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     

    Fonte: ECA - 8069/90

     

    bons estudos

  • Essa questão não cai com frequência...

    DESPENCA!

  • Pensa uma questão que se tu errar na prova, você nunca mais vai se perduar, pode ter certeza kkkkk

  • sempre cai esses prazos, Jesus amado.
  • Internação é uma medida de excepcionalidade, utilizando da boa lógica basta imaginar que isso deve durar o mínimo possível, pois a criança e adolescente se desenvolve de forma plena quando tem sua total liberdade e convivência natural com as demais pessoas.

  • A questão exige o conhecimento do prazo máximo em que o adolescente poderá permanecer internado provisoriamente. A resposta encontra-se no art. 108 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Essa internação prevista no art. 108 é a provisória, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.

    Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.

    Por fim, destaco que a autoridade que descumprir o prazo de 45 dias para a internação, e deixar o adolescente privado de sua liberdade por tempo superior, incorrerá no crime previsto no art. 245, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    Gabarito: A

  • Vem questão na minha prova