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ID
217933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A legislação não reconhece como crime passível de punição os casos em que é negado, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989
    Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência
    Art. 8ºConstitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
    I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
    II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
    III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público