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ID
2180941
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal, no que se refere à Saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA: C

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Gabarito Letra C

     

    Errada  a)   A assistência à saúde é privativa da União e sem fins lucrativos, motivo pelo qual é vedada qualquer participação da iniciativa privada, exceto por instituições sem fins lucrativos.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada

     

     

     Errada b)  As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, somente mediante contrato de direito privado, após procedimento de licitação na modalidade concorrência.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

     

    Correta   c) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    Errada  d)  É possível e sempre admitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

     

     Errada e)  O Poder Público, por meio de Lei Complementar, regulamenta as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como estabelece as regras que permitem sua comercialização.

    § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.​

     

     

    Fonte: C.F

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O direito a saúde é dever do Estado (art. 196 da CF), sendo assim, todos os entes são responsáveis pela consecução da assistência à saúde. Além disso, a assistência à saúde é de livre iniciativa privada, sendo assim, podem as instituições privadas complementarem o sistema único de saúde, sendo dado preferência para as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, conforme art. 199, caput e §1º da CF.

    B) INCORRETA. A Constituição Federal, em seu art. 199, §1º da CF, é expressa em dizer que pode haver a complementação do sistema de saúde por instituições privadas, mediante contrato de direito público ou convênio.

    C) CORRETA. Conforme art. 199, § 2º da CF. 

    D) INCORRETA. O art. 199, § 3º da CF preconiza que é vedada a participação mencionada na assertiva.

    E) INCORRETA. A Constituição Federal não faz menção da necessidade de lei complementar para realizar a regulamentação prevista na assertiva. O art. 199, § 4º da CF apenas prevê que deve ser editada lei, como a Constituição não descreve qual é a espécie, esta então será uma lei ordinária.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Art 199

    §1 As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

     

    §2 É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos

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  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    b) ERRADO: Art. 199, § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    c) CERTO: Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    d) ERRADO: Art. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    e) ERRADO: Art. 199, § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 199.§ 2º É VEDADA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA AUXÍLIOS OU SUBVENÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS.

    FONTE: CF 1988