Conforme escrito no objetivo 3.1.6 − Acesso a educação de qualidade e garantia de permanência na escola − p. 37/38 do Programa Estadual de Direitos Humanos do Espirito Santo, entre as ações programáticas consta:
“3.16.07 Garantir nos projetos politico pedagógicos das escolas a presença das temáticas da igualdade social da equidade de gênero e do respeito as diferentes orientações sexuais e identidades de gênero integrando as temáticas em todas as reuniões de planejamento interdisciplinar, nas reuniões com pais/mães ou responsáveis e nas reuniões do conselho escolar”
De acordo com o educador Rafael Yus “a característica mais singular dos temas transversais é sua posição na estrutura do currículo, que os legisladores trataram de definir como impregnação”
(Temas Transversais − em busca de uma nova escola. Editora Art.Med., p. 23)
Dentro do contexto pedagógico do documento acima citado, a definição que se aplica ao termo impregnação é: