a) necessidade de a unidade escolar obedecer às orientações dos dirigentes centrais.
Art. 14 da LDB diz: Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolas e local em conselhos escolares ou equivalente.
Ou seja, cada unidade escolar tem o direito de definir sua gestão democrática e não seguir os "dirigentes centrais".
b)obrigatoriedade de cada unidade escolar elaborar seu próprio documento.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica.
c) existência de roteiros orientadores à disposição em textos amplamente divulgados.
Não há nada na LDB que trate sobre isso.
d) aplicação de metodologias alternativas e envolventes para os alunos.
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Os estabelecimentos de ensino poderão organizar-se de diversas formas, mas a lei não fala das metodologias que eles poderão organizar.
e) Nenhuma alternativa está correta