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ID
21832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O prospecto e o regulamento dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários devem indicar de forma clara a política de investimento e as faixas de alocação de ativos, devendo constar de sua denominação o ativo prevalecente na composição de sua carteira. Os fundos de investimento em títulos e valores mobiliários podem manter seu patrimônio aplicado em

cotas de fundo de investimento financeiro (FIF), cotas de fundo de aplicação em cotas de FIF e cotas de fundo de investimento no exterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O fundo pode manter seu patrimônio aplicado em:

    I - ações de emissão de companhias com registro na CVM;

    II - valores mobiliários cuja distribuição tenha sido objeto de registro na CVM;

    III – certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários, regulados pelo Conselho Monetário Nacional – CMN ou pela CVM;

    IV - títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil;

    V– títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras,

    VI - cotas de fundo de investimento financeiro (FIF), cotas de fundo de aplicação em cotas de FIF e cotas de fundo de investimento no exterior;

    VII - operações com derivativos, envolvendo contratos referenciados em títulos e valores mobiliários, realizadas em pregão ou em sistema eletrônico que atenda às mesmas condições dos sistemas competitivos administrados por bolsa de valores ou por bolsa de futuros;

    VIII- operações de empréstimo de ações, na forma regulada pela CVM; e

    IX - operações compromissadas, de acordo com a regulamentação do CMN, limitadas a cinco por cento do patrimônio líquido do fundo.
  • Confiram ai na INSTRUÇAO CVM 326/2000 E 340/2000