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ID
2183212
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Resolução nº. 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, considere as afirmativas, julgando-as como falsas ou verdadeiras:
I. A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
II. A Licença de Instalação (LI) é concedida após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
III. A Licença de Operação (LO) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
IV. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

Após análise, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; 

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade

  • SEGUNDO A RESOLUÇÃO Nº. 237/97, DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, CONSIDERE AS AFIRMATIVAS, JULGANDO-AS COMO FALSAS OU VERDADEIRAS:

     

    I. A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do Art. 8º, I, da Resolução 237/1997: "Art. 8º. - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a aserem atendidos nas próximas fases de sua implementação".

     

    II. A Licença de Instalação (LI) é concedida após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 8º, II, da Resolução 237/1997: "Art. 8º. - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: II - Licença  de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante".

     

    III. A Licença de Operação (LO) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 8º, III, da Resolução 237/1997: "Art. 8º. - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação".

     

    IV. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

     

    Afirmativa CORRETA8º, Parágrafo único, da Resolução 237/1997: "Art. 8º. - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade".

     

  • Resolução nº. 237/97

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; 

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

  • O CNJ proibiu questões elaboradas nesse sentido, ou seja, onde nao há exposição clara de qual questao é certa e de qual é errada, pois permite fraude na escolha posterior.

    FIQUEM ATENTOS E RECORRAM QUANDO QUESTOES NESSE FORMATO OCORREM, eu ja recorri neste sentido e meu recurso foi procedente.