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ID
2183590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere aos investidores qualificados e não residentes e aos títulos corporativos, julgue o item subsequente.

Investidores não residentes são pessoas físicas ou jurídicas, incluindo-se os fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Investidores Não Residentes (INRs) são pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.

    A Resolução CMN nº 4.373/14 disciplina sobre as aplicações dos INRs no Brasil, nos mercados financeiro e de capitais do país. Ainda, de acordo com o art. 4º do mesmo normativo, tais investidores estão sujeitos a registro prévio na CVM.

    Nesse sentido, a Instrução CVM 560 é a norma que atualmente trata sobre o registro destes investidores na Autarquia. Recomenda-se que os representantes dos INRs tenham pleno conhecimento dessas duas normas.

     

    Fonte:http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/investidor_naoresidente/sobre.html