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ID
2184169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Antes da execução de uma obra que, por ser de construção pesada e estar localizada na divisa de dois estados, exigia licenciamento ambiental, o empreendedor obteve a licença prévia. Ao iniciar a obra, a empresa construtora foi fiscalizada pelo órgão ambiental licenciador, e a obra foi paralisada por falta de licenciamento adequado. Após a solução do problema, a obra foi concluída e colocada em funcionamento.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Nessa situação, o órgão responsável pelo licenciamento da obra deve ser o órgão ambiental do estado que mais é afetado pelo impacto ambiental provocado pelo empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • 2 estados = nacional (ibama)

    2 municípios = estadual (secretaria)

     

  • Orgão ambiental federal (IBAMA) ou órgão estadual que tenha sido delegado, por instrumento legal, pelo IBAMA.

  • Gabarito: Errado

    Neste caso hipotético, o orgão licenciador deve ser o IBAMA, uma vez que o empreendimento está localizado na divisa de dois estados.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

    Art. 7 o São ações administrativas da União: 

    [...]

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    [...]

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

  • IBAMA!!!

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

    II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

    V - bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.