Queridos amigos, para julgarmos o item proposto pela CESPE, precisamos consultar a norma que trata sobre o desempenho de edificações habitacionais: a NBR 15575. Os itens 3.42 e 3.43 trazem as definições de vida útil (VU) e vida útil de projeto (VUP) que muitos concurseiros acabam confundindo.
A vida útil (VU) é o período de tempo em que um edifício e/ou seus sistemas se prestam às atividades para as quais foram projetados e construídos considerando a periodicidade e correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo Manual de Uso, Operação e Manutenção (a vida útil não pode ser confundida com prazo de garantia legal e certificada).
Já a vida útil de projeto (VUP) é o período estimado de tempo para o qual um sistema é projetado a fim de atender aos requisitos de desempenho estabelecidos nesta norma, considerando o atendimento aos requisitos das normas aplicáveis, o estágio do conhecimento no momento do projeto e supondo o cumprimento da periodicidade e correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo Manual de Uso, Operação e Manutenção (a VUP não deve ser confundida com tempo de vida útil, durabilidade, prazo de garantia legal e certificada).
A norma é bem clara quando define a vida útil de projeto (VUP). A VUP não deve ser confundida com tempo de vida útil, durabilidade, prazo de garantia legal e certificada. Portanto, o item a ser julgado está incorreto.
Resposta: Errado