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O lançamento da quitação antecipada desse fatura é:
D - Fornecedores/Conta a Pagar (PC) - R$ 20.000,00
C - Descontos Obitidos(Receita Finan.) - R$ 2.000,00
C - Caixa/Banco(AC) - R$ 18.000,00
Espero ter ajudado,
Boa Sorte a Todos
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O nobre colega acima só errou na classificação da conta devedora que na verdade é adiantamento a fornecedores (AC), que será baixada (creditada) no momento do reconhecimento da despesa (regime de competência). No mais está correto e responde a questão, que pergunta o que se faz com o desconto financeiro o qual deve ser reconhecido como receita, diferente do desconto comercial que deduz o valor da compra idem tratamento de abatimentos.
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Concordo com o comentário da colega Sabrina. Porém, teríamos nesse caso também um aumento (débito) de 20000 na conta Adiantamento a Fornecedores (Ativo) e, consequentemente, a alternativa A também estaria correta. Quem houver uma "luz" ajude. Bons estudos!!!!
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Reanalisando a questao, quando a mesma afirma que uma empresa efetua a quitaçao antecipada de uma fatura, entendo que quando da entrega dos suprimentos com fatura ou documento de transporte, a empresa tenha efetuado o pagamento, ganhando assim o desconto. Assim o lançamento ficaria:
D. ESTOQUE
C. BANCO OU CAIXA
C. RECEITA (ABATIMENTO SOBRE FATURA)
Se me equivoco, por favor corrijam-me. Bons estudos!!!!
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Acho que não tem nada de utilizar a conta "adintamento a fornecedores". Não esqueçam que quando eu compro algo, a despesa é lançada já na compra. Quando ocorre o pagamento de uma compra a prazo, só há movimentação na conta caixa e na conta "contas a pagar". Não há nenhuma lançamento de despesa ou algo do tipo.
Por isso acho que o lançamento do Luiz Roberto de Oliveira Trindade está totalmente correto!!!!
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No caso em tela, na há que se falar em adiantamento, uma vez que só se registra adiantamento a fornecedor quando há pagamento para entrega futura da mercadoria. Percebam que o ponto principal, necessário ao registro do adiantamento, é o pagamento antes de receber o produto, portanto, não ocorreu o fato gerador. Quando houver a ocorrência do fato gerador, a entrega do produto, haverá o registro da entrada do produto em contra partida a baixa do adiantamento, vejamos os registros para ilustrar:
pagamento antes do recebimento do produto:
D - adiantamento a fornecedor
C - disponibilidades (caixa e equivalentes de caixa, atualmente)
quando recebimento do produto:
D - bem (estoque, veiculos, moveis e utensilios etc)
C - adiantamento a fornecedor
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1º ACONTECIMENTO - Compra a Prazo no valor de 20.000, com data de vencimento em 60 dias.
D - ESTOQUES - 20.000
C - FORNECEDORES - 20.000
2º ACONTECIMENTO - 30 dias depois da compra o cliente tem uma grana disponível e decide antecipar o pagamento, já que obterá um desconto de 10% (receita financeira).
D - FORNECEDORES - 20.000
C - BANCOS - 18.000
C - RECEITA FINANCEIRA (DESCONTOS OBTIDOS) - 2.000
Só lembrando que esse desconto entra na DRE como redutora do grupo DESPESAS FINANCEIRAS e NÃO como DEDUÇÃO para apuração de RECEITA LÍQUIDA, visto que não se trata de desconto incondicional.
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Galera,
a (b) estaria correta se fosse crédito ao invés de débito de 18.000,00 em conta do passivo ?
obs: Indiquem esta questão para comentário.
Obrigada
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Cuidado com a palavra ANTECIPADO, deve-se entender bem o cenário da questão:
A empresa efetuou o pagamento antecipadamente de uma fatura relativa ao fornecimento de suprimentos, e ganha com isso o desconto. Ou seja, já havia o compromisso de pagamento, por isso nao se trata de uma despesa antecipada.
Lembrando: A despesa antecipada pertence ao ativo, e ocorre quando se paga por algo antecipadamente, passando a ser um direito.
Já no caso da questao, a conta pertence ao passivo, por ser uma conta a pagar já existente, mas que obteve uma receita de desconto ao pagar antes do combinado.
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Desconto obtido é creditado como Receita.
Gabarito E